Empresários devem ficar atentos com o crescimento de
ações de regresso proposta pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que
visam ao ressarcimento de benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria
por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente, conferidos
pelo INSS ao empregado acidentado, ou, aos familiares do empregado falecido quando
resultante de acidentes de trabalho.
O empregador pode ser responsabilizado se agir
propositalmente, ou sem intenção. Neste último caso, desde que tenha agido com
negligência, imprudência ou imperícia, como, por exemplo, quando não é
observado o cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Segundo site da AGU (Advocacia Geral da União)[1]
foram 2.236 processos abertos entre 2010 e 2014, uma média de 447 por ano,
contra 915 no período entre 2005 e 2009, média anual de 183 processos.
Destaca-se que a maioria das ações ainda está em andamento, mas a AGU obteve
decisões favoráveis em 65% das que já foram julgadas. Um percentual que está
crescendo. No ano passado, por exemplo, quase 80% dos pedidos de ressarcimento
julgados foram acatados pela Justiça. Números que não levam em conta os acordos
feitos pela AGU nos quais as empresas aceitam pagar uma indenização aos cofres
públicos antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial.
A intensificação dessas ações de regresso foi
ocasionada principalmente em decorrência da nomeação de novos procuradores
federais, bem como da criação na PGF (Procuradoria Geral Federal) de um Núcleo
de Estudos em Ações Regressivas Previdenciárias (Nearp).
Em que pese existirem argumentos que possibilitam o
afastamento dessa ação de regresso, bem como controvérsias nas decisões
judiciais sobre o assunto, a medida mais eficaz para se evitar o gasto
impactante dessas ações consiste numa ação preventiva com orientação de bons
profissionais e fiscalização de cumprimento de regras estabelecidas.
[1] Disponível em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/307044.
Publicado em: 01/12/2014.