Locação é um assunto presente no dia a dia de várias
pessoas. Tendo isso em vista, o post de hoje pretende dar 5 dicas interessantes
para locadores e locatários.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGO
Quando o contrato de aluguel é feito com data certa
para terminar, o locador (quem oferece o imóvel) não pode pedi-lo de volta
antes do prazo. O locatário (quem paga aluguel), por sua vez, pode devolvê-lo,
desde que pague a multa estabelecida em contrato, proporcional ao período de
cumprimento do contrato. Inexistindo essa previsão contratual, a multa poderá ser
estipulada na Justiça.
Nossa dica se refere a uma possibilidade em que o
locatário está dispensado dessa multa: quando a devolução do imóvel ocorrer por
ter sido transferido para outro local de trabalho pelo seu empregador, seja ele
privado ou público. Para isso, deve avisar POR ESCRITO ao locador 30 dias antes
da mudança.
DIREITO DE PREFERÊNCIA
A preferência na venda[1] é
um direito do locatário, que terá prioridade no negócio, em igualdade de
condições com terceiros. Essa situação deve ser comunicada pelo locador por
notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca, sendo
informado todas as condições do negócio, em especial o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais,
bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
A dica tem relação com a importância de registrar o
contrato de locação no cartório de registro de imóveis. Quando preenchido esse
requisito e descumprido o direito de preferência, poderá o locatário exigir do
vendedor uma indenização ou, caso deposite o preço e demais despesas da
transferência de propriedade, poderá requerer para si o imóvel locado.
SUBLOCAÇÃO
A sublocação é o ato de locar para um terceiro um
imóvel de que se é locatário. Informação importante para quem subloca: o valor
do aluguel da sublocação não pode exceder o da locação. Caso isso ocorra o
sublocatário pode reduzir seu aluguel até o valor pago pelo sublocador ao
locador. Além disso, é preciso ter cuidado com sublocações ilegais: o
sublocador precisa de autorização expressa do locador, caso contrário este pode
ajuizar uma ação de despejo, expulsando ambos do imóvel.
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
Quando a locação é
ajustada por prazo inferior a 30 meses, quando este prazo termina, ela é
prorrogada automaticamente por prazo indeterminado. A dica está em uma exceção
para isso: o imóvel poderá ser retomado se pedido para uso próprio, de seu
marido/esposa ou companheiro(a) ou para ascendente ou descendente que, assim
como o cônjuge/companheiro, não possua imóvel residencial próprio.
PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUEL
Há situações em que é possível exigir o pagamento
antecipado do aluguel e demais encargos. São elas: a locação por temporada e a
locação não garantida por nenhuma modalidade de garantia (caução, fiança,
seguro).
Na locação por temporada, fica o registro de que,
findo o contrato, se o locatário permanecer por 30 dias no imóvel sem oposição
do locador, o contrato será prorrogado por tempo indeterminado, não mais sendo
exigido o pagamento antecipado.
Existindo dúvidas sobre alguma questão a respeito de
contratos de locação, busque auxílio de um advogado atuante na área
Imobiliária.
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