segunda-feira, 15 de maio de 2017

Comissário de bordo tem direito à aposentadoria especial?


A aposentadoria especial é aquela destinada às pessoas expostas a condições insalubres e perigosas. Essa costuma ser mais vantajosa, pois não há a incidência do fator previdenciário, bem como, pelas regras atuais vigentes, não exige idade mínima, mas tão somente a comprovação de tempo de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, a depender do agente a que se está exposto.



No caso de comissários de bordo, para fazer jus a aposentadoria especial é necessário a comprovação de 25 anos a agentes prejudiciais a saúde, como a pressão atmosférica anormal, de modo habitual e permanente.

terça-feira, 9 de maio de 2017

Estrangeiros residentes no Brasil têm direito ao Benefício da Prestação Continuada?

O Benefício da Prestação Continuada, apelidado de LOAS, concede aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem ser miseráveis economicamente a garantia de 1 salário mínimo mensal.

Por ser um benefício da assistência social, não é exigido contribuição ao INSS para que uma pessoa faça jus a esse recebimento, de modo diverso, por exemplo, das aposentadorias e pensões.

Dúvidas pairavam sobre os estrangeiros que residiam no Brasil que se enquadravam nos critérios acima elencados se a percepção desse benefício também se estendia a eles.


terça-feira, 2 de maio de 2017

“Pai presente”: a simplificação do reconhecimento de paternidade

Uma notícia recentemente chamou a atenção jurídica em Goiás: através de videoconferência por Whatsapp, um juiz conversou com um homem que vive em Portugal, o qual assumiu a paternidade de um garoto que mora em Goiânia, sendo, assim reconhecido o vínculo de filiação entre eles, em atenção ao programa "Pai Presente".  

terça-feira, 25 de abril de 2017

IMÓVEL ENTREGUE COM METRAGEM MENOR PODE GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO

A compra de um imóvel quase sempre vem acompanhada de muita expectativa, seja pelo fato de se fazer um alto investimento financeiro, seja pelo fato de se depositar a confiança de que, com a chave em mãos, se passará a desfrutar de uma vida de conforto e de tranquilidade.

O problema ocorre quando a Construtora resolve entregar o imóvel com área menor à prometida no contrato de compra e venda, frustrando, assim, todos planos iniciais feitos pelo comprador.

É necessário frisar isso, pois até 2006, aplicavam-se a esses casos o artigo 500 do Código Civil, o qual estabelecia que, se a diferença no tamanho do imóvel entregue não ultrapassasse 5% do total de sua área, a Construtora não precisava pagar pela diferença. 

Em linguagem técnica, entendia-se que a venda era “ad corpus”, isto é, devia considerar seus limites e suas fronteiras, mas sem se apegar a seu exato tamanho.

Ocorre que, em decorrência do crescimento do construção civil e do advento do Código do Consumidor em 2002, o Supremo Tribunal de Justiça percebeu que tal entendimento havia se tornando uma desculpa recorrente das Construtoras para lesarem os seus consumidores.

Assim, no Recurso Especial nº 436.853 – DF (2006), o referido órgão firmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a compra e venda de imóveis, bem como fixou a tese de que nelas as vendas são sempre por medida certa (“ad mensuram”), não havendo margem de erro de 5% sobre a área do imóvel negociada.

Uma vez solidificada essa tese, o CDC traz três opções ao consumidor lesado: 1- exigir abatimento proporcional do preço de acordo com a área suprimida; 2- exigir a substituição da unidade por outra que possua as mesmas características da prometida ou 3- exigir a rescisão do contrato com a imediata devolução dos valores pagos, acrescido da penalidade pela rescisão do contrato. Além de uma dessas três medidas, pode-se ainda requerer indenização pelos danos morais eventualmente sofridos.

Vale lembrar, todavia, que nem sempre ir à Justiça é a melhor solução para o seu caso, já que, muitas vezes, é possível resolver a situação extrajudicialmente (fora da Justiça) com a Construtora.

Procure um advogado que entenda sobre direito imobiliário, conheça seus direitos e descubra a melhor forma para agir com segurança no seu caso


segunda-feira, 17 de abril de 2017

Cinco regras para construir

As construções brasileiras devem respeitar diversas regras, incluindo direitos de vizinhança, regulamentos administrativos (Código de Obras, Plano Diretor Urbano etc) e normas gerais do Código Civil.

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