domingo, 31 de julho de 2016

Licença para casamento: veja as principais regras sobre o assunto

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante até 3 dias consecutivos de ausência do empregado ao trabalho, sem prejuízo no recebimento de seu salário em virtude de casamento, vejamos:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:         
(...)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;       

Alguns empregados possuem esse período estendido, como é o caso dos professores em que esse é de 9 dias[1], servidores públicos federais que podem usufruir de 8 dias consecutivos[2], bem como o de outros trabalhadores que possuem licença maior estipulada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.  



domingo, 24 de julho de 2016

Dependentes químicos: quais seus direitos no âmbito trabalhista e no previdenciário?


A embriaguez habitual que cause malefícios ao contrato de emprego ou a embriaguez em serviço podem resultar na justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador[1].

Apesar de ser mais comum pensarmos nessa possibilidade de extinção contratual nos casos de embriaguez alcoólica, seu sentido também engloba a utilização de outras substâncias tóxicas, como por exemplo, entorpecentes.

Contudo, tanto o alcoólatra, quanto os demais dependentes químicos de drogas são considerados doentes pela Organização Mundial de Saúde (OMS), necessitando de tratamento medicinal, sendo que a sua dispensa pode ser considerada estigma ou preconceito e resultar na reintegração ao emprego[2].



Portanto, é necessário cautela para se diferenciar as situações concretas em que o empregado faz uso recreativo dessas substâncias, daqueles que estão acometidos por embriaguez crônica. 

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Proibição do trabalho de lactante e gestante em atividades, operações ou locais insalubres

A lei 13.287 de 2016 publicada em 11 de maio de 2016 proíbe o trabalho de lactante e gestante em atividades, operações ou locais insalubres.



Foi vetado o trecho que garantia o pagamento integral, incluindo o adicional de insalubridade pelo período de afastamento temporário.

A justificativa para o veto desse trecho foi de que o período de amamentação poderia superar o da estabilidade, o que juntamente com o aumento do custo do empregador ocasionaria demissões de mulheres. 

terça-feira, 5 de julho de 2016

Alterações na "Interdição" diante do novo CPC

Em postagem anterior, já dialogamos a respeito da curatela, que se concretiza através de uma “ação de interdição”. Tal ação progrediu diante do novo Código de Processo Civil, bem como do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

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