A embriaguez habitual que cause malefícios ao
contrato de emprego ou a embriaguez em serviço podem resultar na justa causa
para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador[1].
Apesar de ser mais comum pensarmos nessa
possibilidade de extinção contratual nos casos de embriaguez alcoólica, seu
sentido também engloba a utilização de outras substâncias tóxicas, como por
exemplo, entorpecentes.
Contudo, tanto o alcoólatra, quanto os demais
dependentes químicos de drogas são considerados doentes pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), necessitando de tratamento medicinal, sendo que a sua
dispensa pode ser considerada estigma ou preconceito e resultar na reintegração
ao emprego[2].
Portanto, é necessário cautela para se
diferenciar as situações concretas em que o empregado faz uso recreativo dessas
substâncias, daqueles que estão acometidos por embriaguez crônica.
Para estes, a questão é vista como um
problema da saúde pública, sendo que se esses contribuem para o INSS ou estão
no período de qualidade de segurado, possuem o direito ao recebimento do auxílio-doença
quando estão em tratamento da doença.
Para o recebimento desse benefício, o
empregado deve ser afastado por mais de 15 dias por laudo médico que comprove o
problema de saúde, e o tratamento médico
indicado, sendo imprescindível passar pela perícia do INSS para comprovar a sua
incapacidade.
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