terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Meu esposo (a) / companheiro(a) faleceu, tenho direito a algum benefício previdenciário?


Como o próprio título já sinaliza, uma das dúvidas mais frequentes, seja nos escritórios de advocacia seja em conversas informais entre familiares, é se o cônjuge ou companheiro do segurado que falece teria direito a receber algum dos auxílios previstos pelo INSS, de modo a ficar resguardado durante um tempo após esse acontecimento.

A resposta para essa pergunta não é tão complicada quanto parece. Com a morte do segurado, surge para o cônjuge/companheiro,  também denominados tecnicamente de “dependentes”, o direito de requerer o benefício de PENSÃO POR MORTE.

A Lei prevê essa possibilidade exatamente para não deixar em desamparado aqueles que indiretamente ou diretamente dependiam do benefício recebido pelo segurado para seu sustento.  Afinal,  são comuns os casos em que o benefício previdenciário é a única fonte de renda da família.

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