segunda-feira, 15 de maio de 2017

Comissário de bordo tem direito à aposentadoria especial?


A aposentadoria especial é aquela destinada às pessoas expostas a condições insalubres e perigosas. Essa costuma ser mais vantajosa, pois não há a incidência do fator previdenciário, bem como, pelas regras atuais vigentes, não exige idade mínima, mas tão somente a comprovação de tempo de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, a depender do agente a que se está exposto.



No caso de comissários de bordo, para fazer jus a aposentadoria especial é necessário a comprovação de 25 anos a agentes prejudiciais a saúde, como a pressão atmosférica anormal, de modo habitual e permanente.

terça-feira, 9 de maio de 2017

Estrangeiros residentes no Brasil têm direito ao Benefício da Prestação Continuada?

O Benefício da Prestação Continuada, apelidado de LOAS, concede aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem ser miseráveis economicamente a garantia de 1 salário mínimo mensal.

Por ser um benefício da assistência social, não é exigido contribuição ao INSS para que uma pessoa faça jus a esse recebimento, de modo diverso, por exemplo, das aposentadorias e pensões.

Dúvidas pairavam sobre os estrangeiros que residiam no Brasil que se enquadravam nos critérios acima elencados se a percepção desse benefício também se estendia a eles.


terça-feira, 2 de maio de 2017

“Pai presente”: a simplificação do reconhecimento de paternidade

Uma notícia recentemente chamou a atenção jurídica em Goiás: através de videoconferência por Whatsapp, um juiz conversou com um homem que vive em Portugal, o qual assumiu a paternidade de um garoto que mora em Goiânia, sendo, assim reconhecido o vínculo de filiação entre eles, em atenção ao programa "Pai Presente".  

terça-feira, 25 de abril de 2017

IMÓVEL ENTREGUE COM METRAGEM MENOR PODE GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO

A compra de um imóvel quase sempre vem acompanhada de muita expectativa, seja pelo fato de se fazer um alto investimento financeiro, seja pelo fato de se depositar a confiança de que, com a chave em mãos, se passará a desfrutar de uma vida de conforto e de tranquilidade.

O problema ocorre quando a Construtora resolve entregar o imóvel com área menor à prometida no contrato de compra e venda, frustrando, assim, todos planos iniciais feitos pelo comprador.

É necessário frisar isso, pois até 2006, aplicavam-se a esses casos o artigo 500 do Código Civil, o qual estabelecia que, se a diferença no tamanho do imóvel entregue não ultrapassasse 5% do total de sua área, a Construtora não precisava pagar pela diferença. 

Em linguagem técnica, entendia-se que a venda era “ad corpus”, isto é, devia considerar seus limites e suas fronteiras, mas sem se apegar a seu exato tamanho.

Ocorre que, em decorrência do crescimento do construção civil e do advento do Código do Consumidor em 2002, o Supremo Tribunal de Justiça percebeu que tal entendimento havia se tornando uma desculpa recorrente das Construtoras para lesarem os seus consumidores.

Assim, no Recurso Especial nº 436.853 – DF (2006), o referido órgão firmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a compra e venda de imóveis, bem como fixou a tese de que nelas as vendas são sempre por medida certa (“ad mensuram”), não havendo margem de erro de 5% sobre a área do imóvel negociada.

Uma vez solidificada essa tese, o CDC traz três opções ao consumidor lesado: 1- exigir abatimento proporcional do preço de acordo com a área suprimida; 2- exigir a substituição da unidade por outra que possua as mesmas características da prometida ou 3- exigir a rescisão do contrato com a imediata devolução dos valores pagos, acrescido da penalidade pela rescisão do contrato. Além de uma dessas três medidas, pode-se ainda requerer indenização pelos danos morais eventualmente sofridos.

Vale lembrar, todavia, que nem sempre ir à Justiça é a melhor solução para o seu caso, já que, muitas vezes, é possível resolver a situação extrajudicialmente (fora da Justiça) com a Construtora.

Procure um advogado que entenda sobre direito imobiliário, conheça seus direitos e descubra a melhor forma para agir com segurança no seu caso


segunda-feira, 17 de abril de 2017

Cinco regras para construir

As construções brasileiras devem respeitar diversas regras, incluindo direitos de vizinhança, regulamentos administrativos (Código de Obras, Plano Diretor Urbano etc) e normas gerais do Código Civil.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Mudanças de Cinco Pontos na Proposta da Reforma da Previdência


O relator da PEC 287/2016, que trata da Reforma da Previdência, Arthur Maia, disse no dia 6 de abril que modificará alguns pontos da proposta apresentada originalmente.


Haverá mudanças na proposta no que tange às regras para os trabalhadores rurais; benefícios da prestação continuada; pensões; aposentadoria de professores e policiais; regras de transição do texto.

segunda-feira, 3 de abril de 2017

segunda-feira, 27 de março de 2017

Aposentadoria dos professores: o que a Reforma da Previdência pode modificar para esses?


É recorrente as dúvidas sobre quais as regras atuais da aposentadoria dos professores. Com a possibilidade da aprovação da PEC da Reforma da Previdência[1] esses questionamentos estão sendo intensificados.


segunda-feira, 6 de março de 2017

Audiência Pública sobre Reforma da OAB ocorrerá no dia 06 de março

No dia 06 de março de 2017 às 18 horas no auditório da OAB-ES, a comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES organizará a Audiência Pública sobre a PEC da Reforma da Previdência. 

A referida comissão é presidida pela advogada Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito e Simonelli Advocacia e Consultoria. 


O evento contará com a presença de diversos magistrados, parlamentares, associações, sindicatos e membros em geral da sociedade civil, sendo aberto ao público em geral.



O Conselho Federal da OAB já está participando ativamente sobre o tema da Reforma, exigindo a suspensão da tramitação da PEC 287 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com toda a sociedade.  


O objetivo da audiência pública é avaliar os efeitos e necessidade dos pontos de mudança na Previdência, sendo realizada uma carta com os encaminhamentos da audiência. 

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Meu esposo (a) / companheiro(a) faleceu, tenho direito a algum benefício previdenciário?


Como o próprio título já sinaliza, uma das dúvidas mais frequentes, seja nos escritórios de advocacia seja em conversas informais entre familiares, é se o cônjuge ou companheiro do segurado que falece teria direito a receber algum dos auxílios previstos pelo INSS, de modo a ficar resguardado durante um tempo após esse acontecimento.

A resposta para essa pergunta não é tão complicada quanto parece. Com a morte do segurado, surge para o cônjuge/companheiro,  também denominados tecnicamente de “dependentes”, o direito de requerer o benefício de PENSÃO POR MORTE.

A Lei prevê essa possibilidade exatamente para não deixar em desamparado aqueles que indiretamente ou diretamente dependiam do benefício recebido pelo segurado para seu sustento.  Afinal,  são comuns os casos em que o benefício previdenciário é a única fonte de renda da família.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Solicitações abusivas na lista de material escolar


Há alguns anos, falamos sobre alguns direitos de estudantes (clique aqui para ler), entre eles, em relação ao material escolar exigido por algumas escolas.

Recentemente, a OAB de Eunápolis/BA, tendo o PROCON/BA como fonte, divulgou uma lista de itens cuja exigência é considerada abusiva. Veja abaixo:

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