segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Em 1 de outubro de 2015 entra em vigor o Simples Doméstico

A partir do dia 1º de outubro de 2015 entra em vigor o simples doméstico, que permite unificar a forma de pagamento dos tributos desses empregados.


A PEC das Domésticas, emenda constitucional que foi aprovada em abril de 2013, teve alguns pontos que somente foram regulamentados em junho de 2015, sendo que a partir de 1º de outubro de 2015 passarão a valer.  

Com a regulamentação, o empregador será obrigado a depositar 8% a título de FGTS, e 3,2% de indenização por demissão sem justa causa, além de pagar 0,8% a título de seguro contra acidente. Lembrando que o INSS devido pelo empregador terá uma redução de 12% para 8%, enquanto o INSS devido pelo empregado poderá variar de 8% a 11%. Se o salário pago ao empregado superar R$ 1.930, também haverá o recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Auxílio-doença acidentário e previdenciário: tire suas dúvidas!

Auxílio-doença acidentário e previdenciário: tire suas dúvidas!


O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que é acometido por uma doença ou acidente ficando incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Entendendo a ação de despejo por falta de pagamento


Independente do contrato de aluguel, que pode especificar direitos e deveres do locador (dono do imóvel, que o coloca para alugar) e do locatário (quem passa a residir em imóvel que não é seu), a Lei do Inquilinato predetermina algumas obrigações e prerrogativas para os dois.

Entre os deveres do locatário está pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação (água, luz, IPTU, taxa de marinha, se for o caso), no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido. Além disso, deve cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.

Desobedecer a tais exigências, inclusive, pode gerar o desfazimento do contrato de aluguel. Para tanto, o locador deverá se valer da ação de despejo. Com esse instrumento processual será possível finalizar o contrato de aluguel e retomar o bem.

Existem diversos tipos de ação de despejo, sendo a mais comum a por falta de pagamento.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Sócia do Brito & Simonelli palestra sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência na FDV


Em 01 de setembro de 2015, a advogada Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, palestrou para as turmas de 2º período da FDV sobre o tema: “O empoderamento e a inclusão das pessoas com deficiência através da lei 13.146/2015”.



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