A
partir do dia 1º de outubro de 2015 entra em vigor o simples doméstico, que
permite unificar a forma de pagamento dos tributos desses empregados.
A
PEC das Domésticas, emenda constitucional que foi aprovada em abril de 2013, teve
alguns pontos que somente foram regulamentados em junho de 2015, sendo que a
partir de 1º de outubro de 2015 passarão a valer.
Com
a regulamentação, o empregador será obrigado a depositar 8% a título de FGTS, e
3,2% de indenização por demissão sem justa causa, além de pagar 0,8% a título
de seguro contra acidente. Lembrando que o INSS devido pelo empregador terá uma
redução de 12% para 8%, enquanto o INSS devido pelo empregado poderá variar de
8% a 11%. Se o salário pago ao empregado superar R$ 1.930, também haverá o
recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.
Quanto
ao INSS devido pelo empregado e Imposto de Renda, esclarecemos que em que pese
o recolhimento ser realizado pelo empregador, esse deverá descontar do salário
do empregado tais quantias.
O
empregador deve cadastrar o empregado no site www.esocial.gov.br para obter facilidades
no controle e cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais. Esse procedimento só estará disponível no início de outubro, em razão
dos ajustes que ainda estão sendo feitos.
A
previsão é de que a partir de novembro poderão ser pagos todos os tributos de
um empregado doméstico em uma guia única. O pagamento nesse novo modelo,
referente a outubro, deverá ser realizado até 7 de novembro de 2015.
Atualmente,
através do “esocial” é possível verificar dados do empregado, tais como o NIT
(Número de Identificação do Trabalhor) e CPF.
Com
a realização do cadastro o empregador deverá informar mensalmente o valor do
salário e horas extras praticadas pelo empregado. O sistema irá gerar um
documento único de arrecadação do Esocial, que constará de modo discriminado os
valores de cada parcela, no entanto que permitirá o pagamento de modo
unificado.
Outras
funcionalidades do sistema ainda dependerão de mais tempo para estarem disponíveis,
tais como: afastamentos, retornos, dispensa dos empregados, além de anotação de
férias e controle para cálculo de horas extras e hora noturna.
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