segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Plano de saúde do empregado: é possível o empregador suprimi-lo?

É comum empresas suprimirem o plano de saúde do empregado em momento de crise financeira ou até mesmo quando o trabalhador está afastado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Contudo, cabe averiguar quando essa prática é possível.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Em evento com Arnaldo Jabor, sócia do Brito & Simonelli palestra sobre contrato de prestação de serviços contábeis

No dia 19/11/2015 aconteceu o I Seminário de Gestão Profissional Contábil, idealizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC/ES) e organizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (SESCON/ES).


O evento contou com a presença de 200 contadores e teve por objetivo abordar aspectos práticos e úteis para o dia a dia do contabilista. A incumbência da sócia Anne Lacerda de Brito foi demonstrar como um contrato de prestação de serviços bem feito pode facilitar a vida do profissional, sobretudo no que tange à responsabilização ética, civil e criminal que possui perante terceiros.

  

Arnaldo Jabor, jornalista e comentarista da Rádio CBN, palestrou sobre “O contador no presente e no futuro: desafios mediante o cenário econômico atual”.


Também constaram como palestrantes Gislene Ataide, Anderson Hernandes e Ana Paula Vescovi.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Cuidados ao comprar imóvel em leilão

Muito se fala sobre a maravilha de comprar bens em leilão. O pagamento de um preço muito menor do que o valor de mercado do imóvel é realmente um grande atrativo. Mas é preciso atenção a alguns aspectos, que serão apontados no post de hoje, lembrando que os cinco tópicos abaixo não esgotam o tema, sendo indicado buscar o auxílio de um advogado para análise do caso.


sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Principais diferenças entre contrato de aprendizagem e de estágio não obrigatório


Tanto o contrato de aprendizagem quanto o contrato de estágio auxiliam os jovens a ganharem experiência profissional para adentrarem no mercado de trabalho com maior facilidade.

O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa na preparação para o trabalho produtivo dos educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade  profissional da educação de jovens e adultos.

Já o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral, psicológico, e o aprendiz a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.  


Quais são as principais características e diferenças entre contrato de aprendizagem e contrato de estágio não obrigatório?

Abaixo, elencamos as principais diferenciações entre essas formas de contratação:

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Na página de Economia do Jornal A Tribuna, sócia do Brito e Simonelli explica sobre a publicação da lei que criou a regra dos 85/95 progressivo

Na página de Economia do Jornal A Tribuna, a advogada Aline Simonelli, Sócia do Brito e Simonelli Advocacia e Consultoria, explica as alterações advindas com a publicação da lei 13.183/2015 publicada em 5 de novembro de 2015 que cria alternativa ao fator previdenciário com a regra dos 85/95 progressivo.


terça-feira, 3 de novembro de 2015

Noções iniciais sobre testamento

O testamento é um importante instrumento jurídico, mas ainda pouco utilizado pela sociedade, que desconhece sua força e possibilidades, como, por exemplo, que é possível reconhecer filhos ou nomear-lhes tutor por meio do testamento.


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