A ação
de alimentos é uma das poucas ações no ordenamento jurídico brasileiro que pode
ser modificada mesmo após a discussão ser finalizada pelo Poder Judiciário.
Falamos
sobre a ação de alimentos em postagem anterior (clique aqui para ler) e hoje abordaremos as possibilidades de sua revisão.
Depois
do juridicamente chamado “trânsito em julgado” da ação, regra geral não há mais
que se discutir o objeto daquele processo. De forma simplória, essa expressão significa que todos
os recursos cabíveis para o caso já foram utilizados ou não foram interpostos
no prazo correto, de forma que a última decisão judicial existente é regulará a relação entre as
partes.
No caso
da ação de alimentos essa regra não se aplica friamente. Para que seja fixada a
pensão alimentícia o julgador tem por base a possibilidade do alimentante (que
irá pagar) e a necessidade do alimentado (que irá receber). Como esses fatores
variam com o passar do tempo, é possível exigir nova decisão para regulamentar
o caso.
Assim,
genericamente, é possível que a pensão alimentícia seja revisada nos casos de
existir alteração na condição financeira do alimentante, seja para mais ou para
menos, como na necessidade do alimentado. Exemplo da primeira situação é a promoção
de emprego do pagante na empresa em que trabalha e da segunda é o fim de um
tratamento de saúde que o menor antes precisava.
Recentemente
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a revisão de alimentos também
é o meio viável para adequar a forma de pagamento da pensão alimentícia,
exemplo: em vez de pagar um salário mínimo a título de alimentos, o pai passar
a pagar diretamente o plano de saúde e escola da filha.
Assim,
existindo qualquer alteração na realidade do alimentante e do alimentado,
busque auxilio de um advogado atuante na área de Família para verificar qual a decisão
a ser tomada no seu caso.
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