segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Pai consegue ampliação de licença-paternidade para 180 dias

Um professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) conseguiu ampliar a licença-paternidade para 180 dias após a morte de sua esposa. A genitora faleceu por complicações pós-parto momento em que o marido solicitou a extensão da licença em julho de 2014.




Como justificativa o homem relatou que trabalhava numa jornada de 40 horas semanais, já tendo uma filha na idade de 2 anos, sendo necessária a ampliação da licença para criar um vínculo familiar com a recém-nascida.

A Universidade havia negado administrativamente desse pedido pois não havia respaldo legal para o deferimento do pedido.

Contudo, judicialmente o pleito do Autor foi acolhido já em 1ª instância pela  justiça federal de Rio Grande, sendo mantida a decisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (RS e SC) .

relator do processo desembargador federal Fernando Quadros da Silva justificou que “o caso deve ser interpretado de forma a ampliar a interpretação da lei, privilegiando a máxima proteção da família e permitindo ao servidor público o gozo de licença-paternidade estendida por conta de infortúnio de grande pesar: a perda da esposa, logo após o parto”.

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