Um professor da Universidade Federal do Rio
Grande (FURG) conseguiu ampliar a licença-paternidade para 180 dias após a
morte de sua esposa. A genitora faleceu por complicações pós-parto momento em
que o marido solicitou a extensão da licença em julho de 2014.
Como justificativa o homem relatou que
trabalhava numa jornada de 40 horas semanais, já tendo uma filha na idade de 2
anos, sendo necessária a ampliação da licença para criar um vínculo familiar
com a recém-nascida.
A Universidade havia negado
administrativamente desse pedido pois não havia respaldo legal para o
deferimento do pedido.
Contudo, judicialmente o pleito do Autor foi
acolhido já em 1ª instância pela justiça
federal de Rio Grande, sendo mantida a decisão pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª região (RS e SC) .
O relator do
processo desembargador federal Fernando Quadros da Silva justificou que “o caso
deve ser interpretado de forma a ampliar a interpretação da lei, privilegiando
a máxima proteção da família e permitindo ao servidor público o gozo de
licença-paternidade estendida por conta de infortúnio de grande pesar: a perda
da esposa, logo após o parto”.
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