Em 07 de outubro de 2015, o Senado aprovou a
Medida Provisória n. 676 de 2015 que cria uma alternativa ao fator
previdenciário.
Por essa fórmula a soma da idade mais tempo
de contribuição para mulher deve ser de 85 anos, e, para homens, 90 anos. Pelas
regras aprovadas, essa fórmula só será aplicada se houver, ao menos, 30 anos de
contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição em caso dos
homens.
Caso esse tempo mínimo de contribuição não
for atingido, haverá a incidência do fator previdenciário podendo haver uma
redução do valor do valor da aposentadoria.
No texto original da medida provisória apresentado
pela presidente, a fórmula
progressiva para a regra dos 85/95 assim se apresentava:
- 85 anos mulher/ 90 anos homem a
partir da vigência
- 86 anos mulher/96 anos homem a
partir de 2017
- 87 anos mulher/97 anos homem a
partir de 2019
- 88 anos mulher/98 anos homem a
partir de 2020
- 89 anos mulher/99 anos homem a
partir de 2021
- 90 anos mulher/100 anos homem a
partir de 2022
O Senado apresentou alterações quanto
a essa fórmula progressiva considerando a seguinte fórmula:
- 85 anos mulher/ 90 anos homem a
partir da vigência
- 86 anos mulher/96 anos homem a partir
de 2019
- 87 anos mulher/97 anos homem a
partir de 2021
- 88 anos mulher/98 anos homem a
partir de 2023
- 89 anos mulher/99 anos homem a
partir de 2025
- 90 anos mulher/100 anos homem a
partir de 2027 em diante.
Pela nova redação, para os professores, o
tempo mínimo de contribuição será de 5 anos a menos, sendo de 25 anos, para as
mulheres, e 30 anos, para os homens.
O texto foi acrescido quanto à possibilidade
de desaposentação visando recalcular o benefício para melhorar a aposentadoria
dos trabalhadores que retornaram ao mercado de trabalho.
O texto permite que após o aposentado
contribuir por mais de 60 meses esse tenha direito à desaposentação. Em virtude
da inovação dessa parte do texto, esse assunto poderá ser objeto de veto pela
presidente.
O tema da desaposentação desde 2003 está para
ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo até o momento 4 votos, 2
contrários e 2 favoráveis.
A MP 676 de 2015 também alterou regras quanto
à pensão por morte e empréstimo consignado, seguro desemprego durante o período
de defeso, regime de previdência complementar de servidores públicos federais e
titulares de cargo efetivo; e do pagamento de empréstimos realizados por
entidades fechadas e abertas de previdência complementar.
As alterações realizadas pelo Senado seguem para
a sanção presidencial.
Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/10/07/senado-aprova-mp-que-estabelece-novas-regras-para-aposentadoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário