quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Restituição de contribuição previdenciária patronal sobre verbas indenizatórias: o que sua empresa precisa saber sobre o assunto?


A base de incidência da contribuição previdenciária patronal parte de um princípio: ocorre sua incidência sobre parcelas que possuem natureza remuneratória e não há sua incidência sobre as parcelas de natureza indenizatória e compensatória.


quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Em reportagem para o jornal " A Tribuna", Sócia do Brito & Simonelli alerta sobre um provável déficit financeiro do Regime Geral de Previdência Social




Em matéria do Jornal A Tribuna de 19 de novembro de 2014, a advogada Aline Simonelli Moreira, especialista em direito previdenciário, realizou análise sobre o futuro da Previdência Social.

Essa abordou que com o crescimento da expectativa de vida da população brasileira e a redução da taxa de fecundidade haverá um aumento da população idosa e diminuição da população economicamente ativa.

Se nada for feito para modificar o modo de gestão do dinheiro arrecadado, o alerta é de que num futuro próximo, a Previdência Social sofrerá um déficit financeiro, já que haverá mais beneficiários do que contribuintes no Regime.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

STF decide pela diminuição do prazo prescricional do FGTS de 30 anos para 5 anos.

Em 13/11/2014, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou matéria de repercussão geral, reduzindo o prazo prescricional de 30 (trinta) anos para um trabalhador requerer os depósitos de FGTS, passando a ser adotada a prescrição de 5 (cinco) anos. Desse modo, o trabalhador só poderá requerer os últimos 5 (cinco) anos anteriores à demissão.  


 O argumento utilizado pelos ministros favoráveis pela diminuição do prazo do FGTS foi no sentido de que por ser um crédito resultante da relação de trabalho, deve obedecer à prescrição de cinco anos dos demais direitos trabalhistas prevista no art. 7º, XXIX da CF/88, bem como que o extenso prazo de 30 anos prejudica a estabilidade jurídica.

Foram vencidos os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber que opinaram por manter o prazo prescricional de 30 (trinta) anos.

A repercussão geral dessa decisão gera reflexos em casos semelhantes que se encontram nos demais tribunais brasileiros, no entanto, essa decisão não prejudica as ações em andamento, mas sim às futuras ações à Justiça.

Essa decisão tem sofrido severas críticas de empregados de todo o país, já que representa um verdadeiro retrocesso na preservação das condições sociais desses obreiros.

Com essa medida, o trabalhador deve redobrar a atenção e acompanhar se o local em que trabalha efetua o depósito de FGTS. Em caso de negativa, é possível realizar uma denúncia no Ministério do Trabalho e procurar um advogado para que o auxilie na busca de seu direito.


segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Professor temporário (DT) tem direito ao FGTS

Diversos professores contratados sucessivamente em regime de designação temporária têm pleiteado e conseguido na justiça o recebimento dos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com aplicação de juros e correção monetária.


segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Retomada do Recebimento do seguro-desemprego após demissão em novo emprego

O seguro-desemprego visa garantir uma assistência temporária ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente. 



Esse benefício será suspenso caso:
a) o trabalhador seja admitido em um novo emprego; ou
b) receba um benefício de prestação continuada da Previdência Social (com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente).

Na hipótese de suspensão do seguro-desemprego por aquisição de um novo emprego, o trabalhador poderá receber as parcelas de seguro-desemprego não concedidas desde que venha a ser dispensado novamente sem justa causa, ou término de um contrato por prazo determinado (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado). Desse modo, as parcelas restantes podem ser restabelecidas.
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