segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Professor temporário (DT) tem direito ao FGTS

Diversos professores contratados sucessivamente em regime de designação temporária têm pleiteado e conseguido na justiça o recebimento dos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com aplicação de juros e correção monetária.



A concessão desse direito decorre da Constituição da República (art. 37, II) que impõe como regra a aprovação por concurso público para o exercício de um cargo público.

Somente em caráter de exceção é que essa contratação pode ocorrer por cargos comissionados e necessidade temporária de interesse público. A contratação de diversos professores em regime de designação temporária sob a justificativa de urgência é inconstitucional, pois a atividade de professor é de caráter permanente, devendo ser realizada através de concurso público.

Nesse sentido, manifesta-se o desembargador-substituto do TJ/ES, Jorge Henrique Valle dos Santos, nos autos nº 0008957-79.2010.8.08.0024. “Tenho por certo que não se pode admitir a contratação, que a princípio reveste-se da necessária temporariedade, seja utilizada para o exercício de atividades de caráter permanente da administração, como de certo é a atividade de professor, sob falaciosa desculpa de uma situação emergencial, sem que tenha sido realizado concurso público para preenchimento do cargo”, diz o relator do recurso.”


Vivenciando situação semelhante, procure um advogado que entenda sobre o assunto para que o  auxilie na busca de seu direito. 

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