Em 13/11/2014, o Plenário do STF (Supremo
Tribunal Federal) julgou matéria de repercussão geral, reduzindo o prazo prescricional
de 30 (trinta) anos para um trabalhador requerer os depósitos de FGTS, passando
a ser adotada a prescrição de 5 (cinco) anos. Desse modo, o trabalhador só
poderá requerer os últimos 5 (cinco) anos anteriores à demissão.
Foram vencidos os votos dos
ministros Teori Zavascki e Rosa Weber que opinaram por manter o prazo
prescricional de 30 (trinta) anos.
A repercussão geral dessa decisão
gera reflexos em casos semelhantes que se encontram nos demais tribunais
brasileiros, no entanto, essa decisão não prejudica as ações em andamento, mas
sim às futuras ações à Justiça.
Essa decisão tem sofrido severas
críticas de empregados de todo o país, já que representa um verdadeiro
retrocesso na preservação das condições sociais desses obreiros.
Com essa medida, o trabalhador
deve redobrar a atenção e acompanhar se o local em que trabalha efetua o depósito
de FGTS. Em caso de negativa, é possível realizar uma denúncia no Ministério do
Trabalho e procurar um advogado para que o auxilie na busca de seu direito.
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