segunda-feira, 17 de novembro de 2014

STF decide pela diminuição do prazo prescricional do FGTS de 30 anos para 5 anos.

Em 13/11/2014, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou matéria de repercussão geral, reduzindo o prazo prescricional de 30 (trinta) anos para um trabalhador requerer os depósitos de FGTS, passando a ser adotada a prescrição de 5 (cinco) anos. Desse modo, o trabalhador só poderá requerer os últimos 5 (cinco) anos anteriores à demissão.  


 O argumento utilizado pelos ministros favoráveis pela diminuição do prazo do FGTS foi no sentido de que por ser um crédito resultante da relação de trabalho, deve obedecer à prescrição de cinco anos dos demais direitos trabalhistas prevista no art. 7º, XXIX da CF/88, bem como que o extenso prazo de 30 anos prejudica a estabilidade jurídica.

Foram vencidos os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber que opinaram por manter o prazo prescricional de 30 (trinta) anos.

A repercussão geral dessa decisão gera reflexos em casos semelhantes que se encontram nos demais tribunais brasileiros, no entanto, essa decisão não prejudica as ações em andamento, mas sim às futuras ações à Justiça.

Essa decisão tem sofrido severas críticas de empregados de todo o país, já que representa um verdadeiro retrocesso na preservação das condições sociais desses obreiros.

Com essa medida, o trabalhador deve redobrar a atenção e acompanhar se o local em que trabalha efetua o depósito de FGTS. Em caso de negativa, é possível realizar uma denúncia no Ministério do Trabalho e procurar um advogado para que o auxilie na busca de seu direito.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...