O testamento é um importante instrumento jurídico, mas ainda pouco utilizado pela sociedade, que desconhece sua força e possibilidades, como, por exemplo, que é possível reconhecer filhos ou nomear-lhes tutor por meio do testamento.
Quando a pessoa falece sem deixar testamento, a herança por ela deixada será transmitida aos herdeiros legítimos, que são aqueles indicados por lei. Além de informar quem são eles, a legislação os organiza em ordem de preferência, sendo que os primeiros excluem os demais.
A ordem atualmente existente é: 1º) descendentes (filhos etc) e cônjuge; não existindo descendentes, 2º) ascendentes (pais etc) e cônjuge; não existindo descendentes ou ascendentes, 3º) cônjuge; não existindo nenhum dos anteriores, 4º) colaterais (tios, primos).
Ao elaborar um testamento, o indivíduo pode dispor livremente de metade do seu patrimônio. A outra metade, chamada de legítima, obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários = cônjuge, descendentes e ascendentes.
Com essa metade disponível é possível destinar patrimônio a quem quer que seja[1], inclusive uma cota maior a um dos herdeiros necessários, desde que a legítima seja respeitada. Dispõe-se ainda sobre qual bem será destinado a cada um. Por isso, o documento é de grande relevância para o planejamento sucessório (ler post sobre o tema aqui), já que facilita os rumos do inventário, evitando dor de cabeça aos entes familiares e valorizando o legado deixado pela pessoa.
Até a morte, o testamento pode ser livremente alterado pelo seu autor, e sequer precisa de registro, embora este seja recomendado, já que quando registrado, mais fácil é que ele seja considerado válido quando o seu escritor não mais estiver presente, tornando mais altas as chances, portanto, de que sua vontade seja fielmente seguida.
Para mais informações sobre o assunto, confira também a entrevista da advogada do Brito & Simonelli, especialista em Direito Civil.
Desejando elaborar um testamento, busque auxílio de um advogado atuante na área de Direito de Sucessões.
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