segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Na página de Economia do Jornal A Tribuna, sócia do Brito e Simonelli explica sobre a publicação da lei que criou a regra dos 85/95 progressivo

Na página de Economia do Jornal A Tribuna, a advogada Aline Simonelli, Sócia do Brito e Simonelli Advocacia e Consultoria, explica as alterações advindas com a publicação da lei 13.183/2015 publicada em 5 de novembro de 2015 que cria alternativa ao fator previdenciário com a regra dos 85/95 progressivo.



A advogada esclarece que por essa fórmula a soma da idade mais tempo de contribuição para mulher deve ser de 85 anos, e, para homens, 90 anos.

Pela regra aprovada, essa fórmula só será aplicada se houver, ao menos, 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição em caso dos homens.

“Haverá um aumento gradual de um pontos a partir de 2019, quando passará para 86/96”. A contagem dos pontos pode ser assim esquematizada:

- 85 anos mulher/ 90 anos homem a partir da vigência
- 86 anos mulher/96 anos homem a partir de 2019
- 87 anos mulher/97 anos homem a partir de 2021
- 88 anos mulher/98 anos homem a partir de 2023
- 89 anos mulher/99 anos homem a partir de 2025
- 90 anos mulher/100 anos homem a partir de 2027 em diante.

Um outro fator de grande destaque com a publicação dessa lei foi o veto da Presidente Dilma sobre a possibilidade de desaposentação visando recalcular o benefício para melhorar a aposentadoria dos trabalhadores que retornaram ao mercado de trabalho.

O tema da desaposentação continua em análise na Justiça. Desde 2003 está para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo até o momento 4 votos, 2 contrários e 2 favoráveis, e desde outubro de 2014 encontra-se com a ministra Rosa Weber que pediu vista do processo para proferir seu julgamento.


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