Na página de Economia do Jornal A Tribuna, a advogada
Aline Simonelli, Sócia do Brito e Simonelli Advocacia e Consultoria, explica as
alterações advindas com a publicação da lei 13.183/2015 publicada em 5 de
novembro de 2015 que cria alternativa ao fator previdenciário com a regra dos
85/95 progressivo.
A advogada esclarece que por essa fórmula a soma da idade mais tempo de contribuição para mulher
deve ser de 85 anos, e, para homens, 90 anos.
Pela regra aprovada, essa fórmula só
será aplicada se houver, ao menos, 30 anos de contribuição, no caso das mulheres,
e 35 anos de contribuição em caso dos homens.
“Haverá um aumento gradual de um
pontos a partir de 2019, quando passará para 86/96”. A contagem dos pontos pode
ser assim esquematizada:
- 85 anos mulher/ 90 anos homem a
partir da vigência
- 86 anos mulher/96 anos homem a
partir de 2019
- 87 anos mulher/97 anos homem a
partir de 2021
- 88 anos mulher/98 anos homem a
partir de 2023
- 89 anos mulher/99 anos homem a
partir de 2025
- 90 anos mulher/100 anos homem a
partir de 2027 em diante.
Um outro fator de grande destaque com a
publicação dessa lei foi o veto da Presidente Dilma sobre a possibilidade de desaposentação visando recalcular o benefício para melhorar a
aposentadoria dos trabalhadores que retornaram ao mercado de trabalho.
O tema da desaposentação continua em
análise na Justiça. Desde 2003 está para ser julgado pelo Supremo Tribunal
Federal, tendo até o momento 4 votos, 2 contrários e 2 favoráveis, e desde
outubro de 2014 encontra-se com a ministra Rosa Weber que pediu vista do
processo para proferir seu julgamento.
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