O Benefício da
Prestação Continuada, apelidado de LOAS, concede aos idosos com 65 anos ou mais
e pessoas com deficiência que comprovem ser miseráveis economicamente a
garantia de 1 salário mínimo mensal.
Por ser um benefício
da assistência social, não é exigido contribuição ao INSS para que uma pessoa
faça jus a esse recebimento, de modo diverso, por exemplo, das aposentadorias e
pensões.
Dúvidas pairavam
sobre os estrangeiros que residiam no Brasil que se enquadravam nos critérios acima
elencados se a percepção desse benefício também se estendia a eles.
Em 20 de abril de 2017,
por unanimidade, o STF decidiu[1]
em sede de repercussão geral, estendendo o efeito a todos os outros casos que
versem sobre a mesma matéria, que os estrangeiros residentes no País são
beneficiários da assistência social desde que preenchidos os requisitos.
No julgamento, o
relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu que o Constituinte não
fez distinção entre brasileiros e estrangeiros e ressaltou o caráter universal
do auxílio. O relatou argumentou que: “A
assistência social será prestada a quem necessitar sem restringir
beneficiário”, bem como que: “o constituinte instituiu obrigação do Estado em
prover assistência aos desamparados”, completou.
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