Uma
notícia recentemente chamou a atenção jurídica em Goiás: através de
videoconferência por Whatsapp, um juiz conversou com um homem que vive em
Portugal, o qual assumiu a paternidade de um garoto que mora em Goiânia, sendo,
assim reconhecido o vínculo de filiação entre eles, em atenção ao programa "Pai Presente".
O
programa “Pai Presente” é uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que foi lançado em 2010. Implantado pelo Provimento nº 16 do CNJ, prevê o
reconhecimento da paternidade biológica pela via administrativa, ou seja, pelo
Cartório de Registro Civil.
Após
a entrada no Cartório, o pedido e os documentos pessoais dos envolvidos (inclusive
e principalmente Certidão de Nascimento do filho) são enviados ao juiz da
cidade responsável por cuidar desse tipo de processo.
O
procedimento pode se dar de duas formas: por iniciativa do pai, ou por
iniciativa da(o) representante legal do menor ou do(a) próprio(a) filho(a),
desde que já tenha mais de 18 anos.
O
genitor que deseja reconhecer o(a) filho(a) deve se dirigir a esse tipo de
Cartório (que não precisa ser o que o bebê foi registrado), identificando-se e
preenchendo um termo de consentimento. A finalização do reconhecimento depende da
concordância da mãe ou do filho (se já tiver atingido a maioridade).
No
segundo caso, em que não há concordância do genitor, este será notificado,
podendo concordar ou recusar a alegação de filiação. Caso o suposto pai não responda
à notificação, o Ministério Público ou a Defensoria Pública será notificado(a)
para dar entrada na ação de investigação de paternidade, o que pode ser feito também
por advogado particular.
Nesse
tipo de processo será feito, quando necessário, o exame de DNA e, recusando-se
o suposto pai a realizá-lo, será reconhecido por presunção como genitor.
A conduta
do juiz de Goiânia inova ao se valer de instrumentos modernos como o WhatsApp
ou Skype para alcançar o bem maior, que é o interesse e felicidade da pessoa
que tem direito a ser reconhecida como filha(o).
Encontrando-se
em situação parecida, informe-se junto ao Cartório mais próxima da sua casa e/ou
busque orientação de um advogado que atue em Direito das Famílias.
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