segunda-feira, 15 de maio de 2017

Comissário de bordo tem direito à aposentadoria especial?


A aposentadoria especial é aquela destinada às pessoas expostas a condições insalubres e perigosas. Essa costuma ser mais vantajosa, pois não há a incidência do fator previdenciário, bem como, pelas regras atuais vigentes, não exige idade mínima, mas tão somente a comprovação de tempo de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, a depender do agente a que se está exposto.



No caso de comissários de bordo, para fazer jus a aposentadoria especial é necessário a comprovação de 25 anos a agentes prejudiciais a saúde, como a pressão atmosférica anormal, de modo habitual e permanente.


Até 28/04/1995 o reconhecimento dessa especialidade se dava por categoria profissional, estando incluída a categoria dos aeronautas, ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor).

A partir de 29/04/1995 deixou de ser possível o enquadramento por categoria profissional, passando a ser exigido a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos.

Após 05/03/1997 através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. Sendo que a partir de 01/01/2004 passou a ser exigido o formulário PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

O reconhecimento da especialidade pela pressão atmosférica anormal se compara com as características das câmaras hiperbáricas, em que há a expressa previsão na lei. 

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