A aposentadoria especial é aquela destinada
às pessoas expostas a condições insalubres e perigosas. Essa costuma ser mais
vantajosa, pois não há a incidência do fator previdenciário, bem como, pelas
regras atuais vigentes, não exige idade mínima, mas tão somente a comprovação
de tempo de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, a depender do agente a que se está
exposto.
No caso de comissários de bordo, para fazer
jus a aposentadoria especial é necessário a comprovação de 25 anos a agentes
prejudiciais a saúde, como a pressão atmosférica anormal, de modo habitual e
permanente.
Até 28/04/1995 o reconhecimento dessa especialidade
se dava por categoria profissional, estando incluída a categoria dos
aeronautas, ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de
prova (exceto para ruído e calor).
A partir de 29/04/1995 deixou de ser possível
o enquadramento por categoria profissional, passando a ser exigido a
comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos.
Após 05/03/1997 através de formulário
embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. Sendo que a partir
de 01/01/2004 passou a ser exigido o formulário PPP (perfil profissiográfico
previdenciário).
O reconhecimento da especialidade pela
pressão atmosférica anormal se compara com as características das câmaras
hiperbáricas, em que há a expressa previsão na lei.
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