segunda-feira, 17 de abril de 2017

Cinco regras para construir

As construções brasileiras devem respeitar diversas regras, incluindo direitos de vizinhança, regulamentos administrativos (Código de Obras, Plano Diretor Urbano etc) e normas gerais do Código Civil.


Seguindo a velha máxima de que o direito de um termina onde começa o do outro, as construções realizadas devem respeitar o direito dos vizinhos. Isso significa que elas não podem dificultar o uso normal do terreno do outro.

Abaixo, destacamos cinco das regras para as quais o responsável pela construção deve se atentar:

1)    Com o objetivo de resguardar a privacidade, não é permitido abrir janelas ou terraços/varandas, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

2)    A sua obra não pode despejar água sobre o terreno vizinho. Ou seja, o telhado não pode direcionar água, nem tampouco podem existir tubulações ou caneletas desviando água da sua área em direção ao prédio ao lado.

3)    Visando ao bem comum, são proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar água de poço ou nascente alheia. Sequer é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que diminua do poço ou da nascente do vizinho a água indispensável às suas necessidades normais.

4)    Muito comum no Brasil, o compartilhamento de muros que dividem os terrenos tem previsão em lei, a qual prevê o pagamento ao vizinho de metade do valor da parede e do chão quando aproveitar o muro para construção em seu terreno. Nessa parede divisória não poderão ser construídos chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos que possam produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

5)    Na mesma linha da regra anterior, mas não restrita às paredes divisórias, outro dever é não realizar obra ou serviço capaz de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho. Se obras desse tipo forem necessárias, só serão possíveis após a realização de obras acautelatórias, ou seja, que garantam a segurança, prevenindo acidentes (que, se ocorrerem, deverão ser indenizados).


Quem violar tais proibições é obrigado a demolir as construções feitas, podendo pagar indenização pelos prejuízos causados.

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