As
construções brasileiras devem respeitar diversas regras, incluindo direitos de
vizinhança, regulamentos administrativos (Código de Obras, Plano Diretor Urbano
etc) e normas gerais do Código Civil.
Seguindo
a velha máxima de que o direito de um termina onde começa o do outro, as construções
realizadas devem respeitar o direito dos vizinhos. Isso significa que elas não podem
dificultar o uso normal do terreno do outro.
Abaixo,
destacamos cinco das regras para as quais o responsável pela construção deve se
atentar:
1) Com o
objetivo de resguardar a privacidade, não é permitido abrir janelas ou terraços/varandas, a menos de metro e meio do
terreno vizinho.
2) A
sua obra não pode despejar água sobre o terreno vizinho. Ou seja, o telhado não
pode direcionar água, nem tampouco podem existir tubulações ou caneletas
desviando água da sua área em direção ao prédio ao lado.
3) Visando
ao bem comum, são proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar água de
poço ou nascente alheia. Sequer é permitido fazer
escavações ou quaisquer obras que diminua do poço ou da nascente do vizinho a
água indispensável às suas necessidades normais.
4) Muito
comum no Brasil, o compartilhamento de muros que dividem os terrenos tem previsão
em lei, a qual prevê o pagamento ao vizinho de metade do valor da parede e do chão
quando aproveitar o muro para construção em seu terreno. Nessa parede divisória
não poderão ser construídos chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou
depósitos que possam produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao
vizinho.
5) Na mesma
linha da regra anterior, mas não restrita às paredes divisórias, outro dever é
não realizar obra ou serviço capaz de provocar desmoronamento ou deslocação de
terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho. Se obras desse tipo
forem necessárias, só serão possíveis após a realização de obras acautelatórias,
ou seja, que garantam a segurança, prevenindo acidentes (que, se ocorrerem, deverão
ser indenizados).
Quem
violar tais proibições é obrigado a demolir as construções feitas, podendo
pagar indenização pelos prejuízos causados.
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