segunda-feira, 14 de abril de 2014

Multa por infração à legislação do trabalho doméstico

Publicada lei que prevê multa ao empregador que não assinar carteira de empregado doméstico ou não anotar sua remuneração.




No dia 09 de abril de 2014 foi publicada a lei 12.964/2014 que dispõe sobre multa por infração à legislação trabalhista dos trabalhadores domésticos, que entrará em vigor em 120 dias.

Àquele que não anotar a data de admissão e a remuneração do empregado doméstico na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).será penalizado com uma multa de aproximadamente à R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais), que pode ser elevado à pelo menos 100%, que totaliza aproximadamente R$ 588 reais (quinhentos e oitenta e oito reais).

Na fixação das multas a gravidade será analisada considerando os seguintes fatores:

a)   Tempo de serviço do doméstico;
b)   Idade do empregado;
c)   Quantidade de empregados;
d)   Tipo de infração cometida.

O percentual de pelo menos 100% pode ser reduzido quando:

a)   O empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço;
b)    Realizar as anotações devidas;
c)   Efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias.

O projeto de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, foi aprovado pela Presidenta, contudo com veto parcial no que se referia ao valor da multa ser revertido ao próprio trabalhador.




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