Publicada lei que prevê
multa ao empregador que não assinar carteira de empregado doméstico ou não
anotar sua remuneração.
No dia 09 de abril de 2014
foi publicada a lei 12.964/2014 que dispõe sobre multa por infração à
legislação trabalhista dos trabalhadores domésticos, que entrará em vigor em 120
dias.
Àquele que não anotar a data de admissão e a remuneração do empregado doméstico na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).será penalizado com uma multa de aproximadamente à R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais), que pode ser elevado à pelo menos 100%, que totaliza aproximadamente R$ 588 reais (quinhentos e oitenta e oito reais).
Na fixação das multas a
gravidade será analisada considerando os seguintes fatores:
a) Tempo de serviço do
doméstico;
b) Idade do empregado;
c) Quantidade de empregados;
d) Tipo de infração cometida.
O percentual de pelo menos
100% pode ser reduzido quando:
a) O empregador reconhecer voluntariamente o tempo
de serviço;
b) Realizar as anotações devidas;
c) Efetuar o pagamento das contribuições
previdenciárias.
O projeto de autoria da
ex-senadora Serys Slhessarenko, foi aprovado pela Presidenta, contudo com veto
parcial no que se referia ao valor da multa ser revertido ao próprio
trabalhador.
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