segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Comissária de bordo tem direito à aposentadoria especial, segundo TRU dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região

Deve ser reconhecido como atividade especial o trabalho de comissária de bordo exercido no interior de aviões, desde que exista habitualidade e permanência. Esse foi o entendimento uniformizado pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.[1]


Essa decisão abre precedente para extensão desse benefício, não só, para comissários de bordo, como também para outros aeronautas, como por exemplo, piloto, copiloto, mecânico de voo.


A especialidade desse trabalho foi reconhecida visto que o interior de aeronaves se assemelha a câmaras hiperbáricas, submetendo os trabalhadores à pressão atmosférica anormal, sendo esse agente físico prejudicial ao organismo dos trabalhadores.

Desse modo, a interpretação dos decretos[2] foi ampliada para beneficiar esses trabalhadores que se submetiam a condições prejudiciais a saúde, sem a possibilidade de se aposentarem mais cedo, e sem os descontos do fator previdenciário.  

Ressalta-se que deve restar identificado que as atividades sejam desenvolvidas no interior da aeronave, com habitualidade e permanência, como é o caso daqueles que se submetem a voos sequenciais.

Caso vivencie situação semelhante, procure um advogado especialista em direito previdenciário para o auxílio em seu direito.





[1] Nº 5050018-11.2012.404.7100

[2] Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/64, código 1.1.7, Anexo I do Decreto nº 83.080/79, código 1.1.6, e Quadros Anexos aos Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99, código 2.0.5.

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