Deve
ser reconhecido como atividade especial o trabalho de comissária de bordo exercido
no interior de aviões, desde que exista habitualidade e permanência. Esse foi o entendimento uniformizado pela Turma
Regional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais da
4ª Região.[1]
Essa decisão abre
precedente para extensão desse benefício, não só, para comissários de bordo, como também para outros aeronautas, como por exemplo, piloto, copiloto, mecânico
de voo.
A especialidade desse trabalho foi reconhecida visto que o interior de
aeronaves se assemelha a câmaras hiperbáricas, submetendo os trabalhadores à
pressão atmosférica anormal, sendo esse agente físico prejudicial ao organismo
dos trabalhadores.
Desse modo, a interpretação dos decretos[2]
foi ampliada para beneficiar esses trabalhadores que se submetiam a condições
prejudiciais a saúde, sem a possibilidade de se aposentarem mais cedo, e sem os
descontos do fator previdenciário.
Ressalta-se que deve restar identificado que as atividades sejam
desenvolvidas no interior da aeronave, com habitualidade e permanência, como é
o caso daqueles que se submetem a voos sequenciais.
Caso vivencie situação semelhante, procure um advogado especialista em
direito previdenciário para o auxílio em seu direito.
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