Através da “ação de interdição” uma pessoa será
declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para
auxiliá-lo. O que significa ser incapaz? Quais são os atos da vida civil? E o
que fará o curador?
A incapacidade no Brasil ocorre por dois critérios:
objetivo, pela idade, e subjetivo, pelo psicológico. As pessoas menores de 18
anos são consideradas incapazes e não é necessária nenhuma medida para o
reconhecimento dessa incapacidade. Já para considerar um maior de idade
incapaz, por ser uma exceção, é necessário seguir as regras da “ação de
interdição”.
Vale dizer que tais ações não devem ser usadas indiscriminadamente.
Isso porque, ao final, o juiz dará uma sentença que atingirá a liberdade e a
intimidade da pessoa interditada (que será declarada incapaz). É preciso que o
interesse não seja exclusivamente financeiro, mas sim proteger a dignidade do próprio
interditando, não o interesse de terceiros.
Para ser declarada incapaz a pessoa deve ter
dificuldade para compreender as consequências de suas ações e decisões, por
algum transtorno mental, dependência química, doença neurológica etc, o que será devidamente atestado por perícia médica.
Na sentença desse processo, o magistrado limitará a
possibilidade de tal pessoa exercer atos da vida civil. Ou seja, que ela
adquira direitos e assuma deveres em nome próprio, como assinar contratos, casar,
movimentar conta bancária etc.
O julgador pode fazer uma gradação da interdição:
limitar ou possibilitar os atos, de acordo com a compreensão e discernimento
que entender que a pessoa tenha. Nomeará um curador para auxiliar o dia-a-dia
do interditando. Preferencialmente, ele será o cônjuge/companheiro ou um
parente mais próximo e terá a obrigação de proteger, orientar e
responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.
Para saber se a interdição se aplica ao seu caso,
entre em contato com um advogado que atue na área cível.
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