Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) condenou uma escola a pagar indenização e pensão mensal aos pais de um
bebê que faleceu enquanto estava sob os cuidados da instituição de ensino [1].
O caso traz à tona a responsabilidade que tais
instituições possuem em relação aos alunos, o que será abordado neste post.
A escola e os pais firmam entre si uma relação de
consumo. Sendo assim, a responsabilidade que a primeira possui em relação aos consumidores
é objetiva, ou seja, não é preciso que os pais comprovem culpa para que tenham
direito à indenização, caso um dano ocorra.
Isso porque aquele que, através da sua atividade, cria
um risco de dano a terceiros, deve ser obrigado a indenizá-lo. É importante
destacar que a indenização pressupõe dois requisitos: uma conduta (através de ação
– bater na criança – ou omissão – deixar de alimentá-la) e o nexo de
causalidade entre ela e o prejuízo causado, ou seja, o dano deve decorrer do
ato anterior. Atenção: o ato pode ter sido praticado por professor ou outros funcionários, por outros alunos e até mesmo por terceiros (invasor ou visitante, por exemplo).
Escolas exercem sobre os alunos um dever de guarda e
vigilância, devendo, assim, responsabilizar-se por eles, tendo como obrigação preservar
a integridade física e moral dos mesmos. Na situação acima mencionada, a
criança sofreu asfixia após aspirar alimento durante seu tempo na escola e restou
comprovado que os cuidadores nada fizeram para evitar o falecimento ou
minimizar as consequências da asfixia, que necessitava de socorro imediato.
Embora o caso ilustrado tenha levado à drástica situação
de morte, vale dizer que essa não é a única hipótese em que a escola responde. Só
é preciso cuidado para não judicializar questões que podem ser resolvidas com
diálogo entre pais e escola, além da sensibilidade de observar que crianças
podem sofrer pequenos arranhões esporadicamente, estejam elas acompanhadas dos
pais ou não. Cabe a cada um verificar a recorrência dessa situação e identificar se o filho está sendo devidamente tratado pela instituição que escolheu como confiável.
Na decisão, por exemplo, foi ressaltado que “a aspiração
de alimentos é uma situação usual em bebês e muitas vezes sequer pode ser evitada.
O que faltou, no entanto, foi devido cuidado após aspiração. Ao se omitir de
prestar socorro na forma devida, a ré deu causa ao dano, de modo que resta
evidente o nexo de causalidade entre a conduta da parte requerida e o resultado
danoso”.
Notando situações de maus tratos, busque o auxílio de um
advogado para identificar a melhor solução para o caso.
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