O post de hoje é sugestão dos leitores do JusBrasil e
nele será abordado quando a obrigação de pagar alimentos surge para aquele que
não está com a guarda da criança e o que o guardião deve fazer caso ela seja não
seja cumprida totalmente.
A fixação de alimentos em favor dos filhos pode ser
feita de forma extrajudicial ou na Justiça. Em ambas as situações é possível
haver acordo. Nesse caso, as partes podem acordar o valor, a data de pagamento,
uma ajuda extra com material escolar e remédios etc. É importante que as
condições sejam registradas por escrito para que se tenha maior segurança.
Vale dizer que na busca de mais segurança, com ajuda
de um advogado, a Justiça pode ser acionada com o objetivo de que as regras
sejam homologadas pelo juiz, com o consenso do Ministério Público, sendo assim
um título executivo. Ou seja, no caso de não cumprido, será possível provocar o
juízo para que o devedor seja obrigado a pagar, podendo até ser preso caso
esteja devendo os três últimos meses de pensão.
Atenção: enquanto os alimentos não forem fixados
judicialmente ou homologados por um juiz, não é possível cobrar os meses
passados, nem mesmo requerer a prisão, pois teoricamente a obrigação não
existe, é apenas moral.
Contudo, se os alimentos já passaram pelos olhos do
juiz, a falta de pagamento ou o pagamento inferior ao devido permite a
execução. Para tanto, é preciso que se
junte ao processo principalmente o título executivo (sentença que fixou ou
homologou a pensão) e uma tabela indicando os valores devidos.
Caso esteja encontrando dificuldades para que o responsável
arque devidamente com suas obrigações, busque orientação de um advogado, o qual
lhe orientará o que fazer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário