quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Jornal “A Tribuna” fala sobre humilhação em cobranças e tem contribuição de sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria


Ligações para cobrança são permitidas, mas devem seguir determinadas regras para não configurarem um crime de consumo.
Mesmo devendo, o consumidor ainda tem direito de não ser cobrado com ameaça, humilhação e coação.
Na ligação, deve-se falar com o próprio devedor, sob pena de constrangê-lo e arcar com dano moral.  A condenação em dano moral é frequente quando as ligações são feitas para o local de trabalho, expondo para os colegas e chefe a situação de inadimplência.
A advogada sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, Anne Lacerda de Brito, ressaltou na matéria do dia 25.09.14 que cobranças que interferem no trabalho, lazer ou descanso são crimes de consumo, punidos com 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

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