Muitas pessoas reclamam de seus vizinhos. Dentre as
queixas, encontra-se, por exemplo, a existência de algum prejuízo ao próprio
imóvel, decorrente da obra do vizinho. Exemplos: goteira, desmoronamento, abertura
de janelas/varandas a menos de meio metro do seu prédio etc.
Quando a obra ainda está em curso, é possível buscar a
sua interrupção na justiça. Tanto o dono do imóvel como quem tenha a posse
sobre ele (o que acontece com quem aluga um imóvel, por exemplo) podem dar
início à “ação de nunciação de obra nova”[1].
Se a obra já estiver próxima a acabar ou já tiver sido
concluída, essa ação não é mais possível. Porém, a demolição ou uma indenização
pode ser requisitada através de outros meios judiciais.
Vale dizer que no primeiro caso, diante da demora que
muitas vezes afeta o Poder Judiciário e da possível celeridade da obra, é
interessante que o autor da ação peça não só a interrupção da obra, como também
a demolição e o pagamento de uma indenização, pois é possível que até o
julgamento não possa mais ser interrompida, só demolida.
Para quem tem ainda mais urgência, é possível fazer um
“embargo extrajudicial”. O que é isso? Você, acompanhado de duas testemunhas,
notifica verbalmente o dono da obra (ou, se ele não estiver, o construtor) para
que não continue com a construção. Esse procedimento deve ser utilizado em
casos de extrema urgência, diante de obras que rapidamente sejam concluídas.
Após a notificação, você terá o prazo de três dias para ir até à Justiça e
confirmar esse pedido.
Encontrando prejuízos causados pela construção de
algum vizinho, entre em contato com um advogado que atue na área imobiliária e saiba
o que é melhor fazer diante de sua situação.
[1] Essa ação também é possível em outras situações, tais como: ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute
alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;ao Município, a fim de
impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de
postura.
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