Caso o defeito seja aparente ou de fácil constatação
(produtos riscados, com mau ou funcionamento), o prazo é de 30 dias para bens
ou serviços não duráveis e de 90 dias para bens ou serviços duráveis.
Não duráveis são aqueles de pouca durabilidade, como
os alimentos perecíveis (frutas etc). Os duráveis, por sua vez, têm maior
resistência, a exemplo dos eletrodomésticos.
A contagem do prazo tem início a partir da efetiva
entrega do produto ou, tratando-se de serviço, após sua total execução.
Vale lembrar que se o defeito for oculto ou de difícil
constatação, fazendo com que o consumidor só note a existência após certo
tempo, há também proteção jurídica. Nesses casos, o prazo é contado a partir da
descoberta do problema, devendo a reclamação ser feito durante a mesma
quantidade de dias apontada anteriormente (30 para não duráveis, 90 para duráveis).
Outra observação importante é que tais prazos estão
determinados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e representam prazos de “garantia
legal”. Desse modo, configuram o direito de reclamar independe do certificado
de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
Existem também as garantias contratuais, estipuladas
pelo próprio fornecedor, que não tem essa obrigação, mas, assumindo a
responsabilidade, deve cumpri-la. Ela deve ser firmada mediante termo escrito,
com definição das limitações e restrições do direito desta garantia.
A garantia contratual não engloba a legal, devendo a
ela deve ser acrescida. Por exemplo, se o fornecedor livremente estipula via
termo de garantia prazo de 1 ano de garantia, ela corresponderá a 1 ano + 90
dias, para bens duráveis, ou 30 dias, para não duráveis.
Hoje em dia muito se vê também a garantia estendida,
oferecida diversas vezes por lojas e fabricantes. Trata-se de um tempo
adicional de garantia a ser comprado pelo consumidor e deve ser uma opção, jamais uma imposição.
Se tiver dúvidas sobre seus direitos busque orientação
no PROCON da sua região ou contate um advogado que atue no ramo de Direito do
Consumidor.
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