segunda-feira, 7 de julho de 2014

Empregado desligado tem direito à PLR proporcional aos períodos trabalhados?



A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) regulada pela lei nº 10.101/2000, também é conhecida como Participação nos Lucros (PL), Programa de Participação de Resultados (PPR), dentre outros.

Trata-se de um bônus que o empregador pode oferecer aos seus empregados quando atingidas determinadas metas como forma de incentivo à produtividade, isto é, é uma liberalidade da empresa que pode ou não conceder esse benefício.


A PLR deve ser regulamentada através de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou por comissão paritária escolhida pelas pares, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria.

Em 2014, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) transformou a Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1 na Súmula 451 que prevê o direito de um ex-empregado receber participação nos lucros.

Desse modo, mesmo se um empregado for desligado da empresa, é devido o pagamento da Participação nos Lucros de modo proporcional aos meses de trabalho, pois leva em consideração a contribuição do trabalhador nos resultados positivos da empresa.


Assim, caso seu contrato de trabalho seja extinto e sua empresa tenha normas que preveem o recebimento de participação nos lucros verifique acerca da forma de pagamento dessa parcela, e caso esse direito lhe seja negado busque o auxílio de um advogado atuante em Direito do Trabalho.

3 comentários:

  1. Bom dia eu fiquei afastado por motivo de doença eu mais já voltei a trabalhar eu tenho direito a plr

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  2. Bom dia eu fiquei afastado por motivo de doença eu mais já voltei a trabalhar eu tenho direito a plr

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  3. Bom dia eu fiquei afastado por motivo de doença eu mais já voltei a trabalhar eu tenho direito a plr

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