Quem acompanha nossos posts sobre direito do
consumidor, sabe que diversas vezes indicamos o site Reclame Aqui para buscas sobre reputação de empresas, bem como
um excelente método consensual para solução do conflito.
O cidadão brasileiro possui agora um site nos mesmos moldes, mas desenvolvido
pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça, e
monitorado conjuntamente pelos PROCONs e demais órgãos do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor.
Por ele também será possível buscar a resolução de conflitos
de consumo sem sair de casa, com a vantagem de fornecer ao Estado informações essenciais
à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores.
Isso será feito através dos seguintes passos:
1º O
consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no
sistema. Nem todas já possuem
cadastro, eis que o Estado exige que elas assinem um documento,
comprometendo-se a realmente buscar a solução para os problemas com seus
consumidores. É necessário que a empresa esteja cadastrada no sistema para
receber uma reclamação. Exemplo de empresas participantes: Banco do Brasil,
Banco Santander, Caixa, Decolar.com, Submarinos Viagens, Avianca, Brastemp,
Consul, Walmart.com, Lexmark, Amil, Bradesco Saúde, Claro, Oi, SKY, Tim, Vivo. Para
ter acesso à lista completa de empresas, clique aqui.
2º O
consumidor se cadastra (não é possível reclamar anonimamente, nem em nome de
terceiros) e registra sua reclamação no site. Há modelos de pedidos no site, além de ser possível enviar anexos. O Consumidor.gov.br
disponibiliza uma boa cartilha informativa, com o passo a passo para o
registro. Clique aqui para baixá-la.
3º A
partir do registro da reclamação tem início a contagem do prazo de 10 dias[1]
para manifestação da empresa. Após
a resposta, o consumidor classifica a situação como Resolvida ou Não
Resolvida, além de informar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
O serviço já pode ser usado pelos consumidores dos
seguintes estados: Espírito Santo, Acre, Amazonas, Distrito Federal, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de
Janeiro e São Paulo. Até 1º de setembro de 2014 estará disponível em todo
o país.
Vale destacar que esse serviço não substitui o PROCON,
Juizados Especiais ou Justiça Comum. Assim, utilizá-lo não significa que o
consumidor não poderá se valer dessas outras vias de solução de conflitos, o
que também poderá ser feito caso a empresa ainda não esteja vinculada à
plataforma.
As empresas interessadas em aderir ao Consumidor.gov.br devem
preencher o formulário de proposta de adesão (clique aqui para baixá-lo) e enviá-lo à Secretaria Nacional do Consumidor -
Senacon, direcionado ao e-mail cadastro.empresa@consumidor.gov.br .
[1] Durante este período,
é possível que a empresa solicite eventuais informações complementares. Esse
procedimento pode ocorrer nos casos em que alguma informação relevante para o
tratamento da reclamação não houver sido prestada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário