A utilização de motocicleta para o
desenvolvimento do trabalho tem sido cada vez mais solicitada por empresas por
conta da rapidez e dos baixos custos com combustível, se comparado com os
demais meios de transporte.
Diante dessa crescente prestação de serviço,
a categoria de trabalhadores de motoboys, mototaxistas, carteiros e demais
empregados que laboram em motocicletas vêm lutando por garantias de maiores
direitos.
Em 20 de junho de 2014 foi publicada lei[1] que estabelece como
perigosas as atividades desenvolvidas pelos profissionais que laboram em
motocicletas. Desse modo, em razão dos perigos oferecidos pelo trânsito e pelo
deslocamento perigoso desse meio de locomoção, esses trabalhadores passam a ter
direito ao adicional de 30% sobre o salário do empregado.
Esclarece-se que a lei nº 12.009/2009 continua
regulamentando o exercício das atividades desses profissionais. Cabe ressaltar algumas
imposições trazidas por essa lei que dispõem que para o exercício de atividades
em motocicletas é preciso:
a) ter completado 21 (vinte e um) anos;
b) possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
c) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação
do Contran;
d) estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos
retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Acrescenta-se que a jurisprudência, já há
algum tempo vem consolidando o entendimento que por se tratar de uma atividade
de risco, caso aconteça algum acidente de trabalho, a empresa contratante é
responsável pelas indenizações por dano material e moral desse trabalhador, salvo
se comprovado culpa exclusiva da vítima.
Desejando saber mais sobre o assunto procure
um advogado especialista em Direito do Trabalho para a análise de seus
direitos.
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