Com a Copa do Mundo acontecendo de 12/06 a 13/07 deste
ano, os condomínios prometem estar animados, com várias mini-reuniões
comemorativas em cada apartamento.
Para que a paixão nacional não se torne um incômodo
para alguns, é preciso relembrar algumas regras para a boa convivência nesse
tipo de moradia.
Em 1º lugar, todos devem estar atentos à
segurança do prédio. Ao convidar torcedores para seu apartamento, lembre que você
é responsável por eles perante o condomínio. Além disso, é preciso respeitar o
controle dos funcionários do prédio, que devem seguir os procedimentos,
identificando cada um para autorizar a entrada.
Importante também lembrar que soltar fogos de artifícios
e rojões é extremamente perigoso! Além do risco de queimar alguém, é possível
que eles deem início a um incêndio, trazendo insegurança a todos.
Em 2º lugar, não se pode ignorar pessoas que não gostem
de futebol, sejam idosas ou estejam com bebês em casa, precisando ter o silêncio
respeitado. Nesses casos, deve haver bom senso de ambos os lados. Os que
comemoram não devem impor as festividades aos demais moradores, enquanto quem não
estiver no clima das comemorações, deve estar consciente e paciente sobre o
clima que domina todo o país.
Os gritos comemorativos durante as partidas são inevitáveis.
Evite, porém, palavras de baixo calão, principalmente nas janelas e áreas
comuns. Lembre que após as 22h o silêncio deve ser totalmente respeitado.
Essas regras se estendem aos seus visitantes. Lembre-os
que eles também devem seguir o que pede o regulamento interno.
Existindo problemas em seu condomínio, a depender dos ânimos,
calmamente procure o morador que está incomodando ou, em casos mais graves,
busque o síndico para intermediar essa conversa.
O condomínio deverá advertir o morador que esteja
perturbando a paz dos outros e, caso se repita, poderá, inclusive, aplicar
multa pela infração que viole o direito ao sossego de outro(s) condômino(s),
conforme o artigo 1.337 do Código Civil[1].
Tendo em vista a expectativa de longa duração das relações
entre condôminos, sugere-se que conflitos sejam evitados ao máximo. Se a situação
estiver insustentável, busque ajuda profissional, de um advogado atuante na área
imobiliária. No mais, desejamos uma boa e pacífica copa a todos!
[1] Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com
os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três
quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa
correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as
despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração,
independentemente das perdas e danos que se apurem.
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