Em homenagem ao mês de maio e aos
noivos, o blog “Sabendo seu direito” abordou em dois posts alguns direitos de
quem está se casando.
No primeiro post (clique AQUI para
ler), foram pontuados aspectos iniciais desse momento, como cartório, igreja, convites
etc. No post de hoje falaremos de alguns outros contratos, mais direcionados à
festa de casamento.
Desde logo, ressaltamos – assim como
foi feito no 1º post – a extrema importância de firmar contratos bem feitos com
os prestadores de serviços, com previsão de prazos e multas por descumprimento.
Abaixo serão tratadas algumas questões
específicas. Confira.
Energia elétrica e cerimonial
Infelizmente tem sido cada vez mais
recorrente nos Tribunais casos em que os noivos buscam indenização pela falta
de energia no momento de comemoração do grande dia.
Se isso ocorrer com você, junte o máximo de provas desse fato para facilitar a atribuição de uma indenização
pelo juiz, caso opte por recorrer à Justiça. Podem ser fotos, vídeos,
testemunhas etc.
A empresa concessionária de energia
elétrica tem responsabilidade objetiva perante o dano que causar. Ou seja,
basta que o consumidor comprove a lesão que sofreu e que esta foi decorrente de
uma ação ou omissão da concessionária (no estado do ES, trata-se da ESCELSA).
Para evitar essa situação, recomenda-se
verificar com antecedência se o cerimonial que pretende contratar possui
gerador. Você pode tentar acordar o pagamento por ele apenas em caso de uso. Caso
o cerimonial não ofereça esse item, é possível ainda alugá-lo com outras
empresas.
Vestido da noiva
Também comum é o problema no serviço de
corte e costura. Nesses casos, também é recomendada a utilização de
fotos/vídeos como provas e pode-se requerer danos materiais e morais. Os materiais
se referem ao preço pago pelo vestido e o moral guarda relação com o
desconforto, a vergonha experimentada pela noiva por não receber o produto nas condições
de qualidade que pretendia.
A justiça brasileira muitas vezes
entende que zíperes que quebram momentos antes (ou durante) a entrada da noiva
na igreja/festa, atrasos na realização de ajustes na peça e insatisfação com o
aspecto dos produtos por estarem sujos ou danificados, por exemplo, geram as indenizações
mencionadas.
Aqui ressaltamos mais uma vez a importância
do contrato ou, ao menos, orçamento com fixação de prazos a fim de evitar
imprevistos.
Fotografia e filmagem
Nesse tópico, destaca-se novamente a importância de pesquisar a idoneidade da empresa a ser contratada. Essa ressalva
é feita pois em caso de falha na prestação dos serviços de filmagem e
fotografia, torna-se difícil para o juiz fixar indenização que realmente compense o fato de o casal não possuir qualquer registro de seu casamento.
Por isso, os cuidados devem ser
prévios e, existindo dificuldade nessa análise, é possível buscar ajuda de um
profissional com competência para verificar a situação da empresa no mercado e
no judiciário, além de elaborar um contrato com multas previamente definidas,
bem como fixação da qualidade do material utilizado no álbum.
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