segunda-feira, 2 de junho de 2014

Mês dos noivos: dicas jurídicas para contratações - parte 2


Em homenagem ao mês de maio e aos noivos, o blog “Sabendo seu direito” abordou em dois posts alguns direitos de quem está se casando.

No primeiro post (clique AQUI para ler), foram pontuados aspectos iniciais desse momento, como cartório, igreja, convites etc. No post de hoje falaremos de alguns outros contratos, mais direcionados à festa de casamento.

Desde logo, ressaltamos – assim como foi feito no 1º post – a extrema importância de firmar contratos bem feitos com os prestadores de serviços, com previsão de prazos e multas por descumprimento.

Abaixo serão tratadas algumas questões específicas. Confira.

Energia elétrica e cerimonial

Infelizmente tem sido cada vez mais recorrente nos Tribunais casos em que os noivos buscam indenização pela falta de energia no momento de comemoração do grande dia.

Se isso ocorrer com você, junte o máximo de provas desse fato para facilitar a atribuição de uma indenização pelo juiz, caso opte por recorrer à Justiça. Podem ser fotos, vídeos, testemunhas etc.

A empresa concessionária de energia elétrica tem responsabilidade objetiva perante o dano que causar. Ou seja, basta que o consumidor comprove a lesão que sofreu e que esta foi decorrente de uma ação ou omissão da concessionária (no estado do ES, trata-se da ESCELSA).

Para evitar essa situação, recomenda-se verificar com antecedência se o cerimonial que pretende contratar possui gerador. Você pode tentar acordar o pagamento por ele apenas em caso de uso. Caso o cerimonial não ofereça esse item, é possível ainda alugá-lo com outras empresas.

Vestido da noiva

Também comum é o problema no serviço de corte e costura. Nesses casos, também é recomendada a utilização de fotos/vídeos como provas e pode-se requerer danos materiais e morais. Os materiais se referem ao preço pago pelo vestido e o moral guarda relação com o desconforto, a vergonha experimentada pela noiva por não receber o produto nas condições de qualidade que pretendia.

A justiça brasileira muitas vezes entende que zíperes que quebram momentos antes (ou durante) a entrada da noiva na igreja/festa, atrasos na realização de ajustes na peça e insatisfação com o aspecto dos produtos por estarem sujos ou danificados, por exemplo, geram as indenizações mencionadas.

Aqui ressaltamos mais uma vez a importância do contrato ou, ao menos, orçamento com fixação de prazos a fim de evitar imprevistos.

Fotografia e filmagem

Nesse tópico, destaca-se novamente a importância de pesquisar a idoneidade da empresa a ser contratada. Essa ressalva é feita pois em caso de falha na prestação dos serviços de filmagem e fotografia, torna-se difícil para o juiz fixar indenização que realmente compense o fato de o casal não possuir qualquer registro de seu casamento.

Por isso, os cuidados devem ser prévios e, existindo dificuldade nessa análise, é possível buscar ajuda de um profissional com competência para verificar a situação da empresa no mercado e no judiciário, além de elaborar um contrato com multas previamente definidas, bem como fixação da qualidade do material utilizado no álbum.

Esperamos que esses posts tenham ajudado a atentar para importantes aspectos das contratações desse importante dia, evitando prejuízos dificilmente reparáveis. Em caso de dano, busque orientação de um advogado para saber o melhor a ser feito. 

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