segunda-feira, 24 de março de 2014

PASSOU NO CONCURSO PÚBLICO, MAS FICOU REPROVADO NO EXAME PSICOLÓGICO? Leia mais sobre quando é reconhecida a legalidade desse exame





Depois de cumprida várias etapas de um concurso, muitos concurseiros se revoltam por uma reprovação no exame psicológico.

Buscando auxiliar aqueles que estão diante dessa situação, esclarecemos alguns pontos para que o exame psicológico seja considerado lícito.

Primeiramente, não basta o edital prever a realização do exame psicológico como uma etapa do concurso, mas sim deve existir uma lei que pré-determine a necessidade desse exame.

Além disso, a avaliação psicológica deve ser baseada em critérios objetivos previamente fixados aos quais devem ser dado publicidade. Exames subjetivos são passíveis de recurso.

Ainda, deve ser sempre oportunizado ao candidato a possibilidade de entrar com um recurso, questionando a reprovação no exame psicológico.

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm se manifestado dessa forma, conforme pode ser observado abaixo:
  
“É reconhecida a legalidade dos exames psicológicos em concursos públicos se houver previsão em lei e no edital, critérios objetivos fixados para a avaliação e possibilidade de recurso para o candidato.”[1]
Caso esteja nessa situação, procure o auxílio de um advogado atuante na área de Direito Público e informe-se sobre as possibilidades de recurso.   





[1] Precedentes do STF: MS 30.822/DF, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Processo eletrônico, publicado no DJe-124 em 26.6.2012; e AgRg no RE  612.821/DF, Relator Min. Ayres Britto, Segunda Turma, publicado no DJe-104 em 1º.6.2011 e no Ementário vol. 2534-02, p. 274. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1385357/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.9.2013; e AgRg no RMS 29.072/AC, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Sexta Turma, DJe 9.11.2011.

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