Em reportagem especial
para o jornal "A Tribuna”, a advogada Anne Lacerda de Brito, sócia do
Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, comentou alguns pontos da
portabilidade de financiamento imobiliário com recursos do FGTS.
A portabilidade
específica para os financiamentos realizados com valores de FGTS foi
regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS no dia 19 deste mês, possibilitando
ao trabalhador levar o financiamento de um banco a outro que lhe ofereça
melhores condições.
Segundo as normas regulamentadoras
– Resolução 4.292/13 do Banco Central do Brasil e Lei n. 12.810/13 –, ao
realizar a portabilidade, fica proibido o aumento do número de parcelas ou do
valor do crédito emprestado originariamente. A única diminuição possível está
restrita a das taxas de juros.
Além disso, como
ressaltou a advogada na reportagem, “os custos relacionados à troca de
informações e à transferência de recursos entre as instituições não podem ser
repassados ao devedor”. Foi dito, ainda, que a decisão de portabilidade deve
ser bem estudada pelo consumidor, o qual “deve verificar se a diferença nos
juros é suficiente para cobrir taxas que deverão ser custeadas por ele, como as
de cartório, por exemplo”.
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