segunda-feira, 10 de março de 2014

Possui dois ou mais empregos? Como fica a contribuição do trabalhador para o INSS?

O segurado do INSS que possui mais de um vínculo empregatício deve estar atento sobre os valores pagos de contribuição previdenciária (INSS), pois pode estar contribuindo mais do que deve, o que lhe DÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO.



Se nada informar aos seus empregadores sobre as outras fontes de renda, esse sofrerá descontos de contribuição previdenciária de todos os locais em que trabalha.  

Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), o empregado estará contribuindo com valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria.

Por exemplo:

João é empregado da empresa “A” e da empresa “B”. Recebe R$ 5.000,00 da empresa “A”, e R$ 7.000,00 da empresa “B”.

Atualmente, para saber a alíquota incidente sobre o valor recebido, observa-se a Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA INSS
até 1.317,07
8%
de 1.317,08 até 2.195,12
9%
de 2.195,13 até 4.390,24
11%

No caso da empresa “A” incide a alíquota do INSS de 11% sobre o teto do INSS, que atualmente é R$ 4.390,24, o que resulta no desconto de R$ 482,93 de INSS.

Se João não comunica o desconto de INSS já sofrido,  à empresa “B” descontará também 11% sobre o teto do INSS, o que resulta em um novo desconto de R$ 482,93 de INSS.

Desse modo, por mês João contribuirá com R$ 965,86 reais, sendo que deveria ter somente contribuído com R$ 482,93 reais.

IMPORTANTE: A contribuição realizada a maior não produzirá nenhum aumento no valor de sua aposentadoria, pois sempre ficará limitada ao teto do INSS.

Em razão disso, é possível pedir a restituição da contribuição previdenciária junto à receita online (clique aqui)

Ou, uma ação judicial para o recebimento da quantia descontada indevidamente.


Existindo dúvidas sobre o assunto, peça auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, e receba sua restituição.

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