O segurado do INSS que possui mais de um vínculo
empregatício deve estar atento sobre os valores pagos de contribuição
previdenciária (INSS), pois pode estar contribuindo mais do que deve, o que lhe
DÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Se nada informar aos seus empregadores sobre as
outras fontes de renda, esse sofrerá descontos de contribuição previdenciária
de todos os locais em que trabalha.
Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do
salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos
e noventa reais e vinte e quatro centavos), o empregado estará contribuindo com
valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria.
Por exemplo:
João é empregado da empresa “A” e da empresa “B”.
Recebe R$ 5.000,00 da empresa “A”, e R$ 7.000,00 da empresa “B”.
Atualmente, para saber a alíquota incidente sobre o
valor recebido, observa-se a Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA INSS
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até 1.317,07
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8%
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de 1.317,08 até 2.195,12
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9%
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de 2.195,13 até 4.390,24
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11%
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No caso da empresa “A” incide a
alíquota do INSS de 11% sobre o teto do INSS, que atualmente é R$ 4.390,24, o
que resulta no desconto de R$ 482,93 de INSS.
Se João não comunica o desconto de INSS já sofrido,
à empresa “B” descontará também 11% sobre o teto do INSS, o que
resulta em um novo desconto de R$ 482,93 de INSS.
Desse modo, por mês João contribuirá com R$ 965,86
reais, sendo que deveria ter somente contribuído com R$ 482,93 reais.
IMPORTANTE: A contribuição realizada a maior não produzirá
nenhum aumento no valor de sua aposentadoria, pois sempre ficará limitada ao
teto do INSS.
Em razão disso, é possível pedir a restituição da
contribuição previdenciária junto à receita online (clique aqui).
Ou, uma ação judicial para o recebimento da quantia
descontada indevidamente.
Existindo dúvidas sobre o assunto, peça auxílio de
um advogado especialista em Direito Previdenciário, e receba sua restituição.
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