No começo deste mês, dia 06/02/2014, foi sancionada a Lei n. 12.955, a qual estabelece prioridade de tramitação aos processos que envolvam criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elas representam 20% das mais de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção.
Aproveitando essa boa novidade, vale registrarmos
algumas informações importantes àqueles que desejam adotar.
O primeiro passo para adotar é a inscrição no Cadastro
de Pretendentes à Adoção. Ele é feito no Fórum da sua cidade ou região, onde
você deverá comparecer portando RG e comprovante de residência. Atenção: no Espírito Santo, o cadastro é realizado
na CEJA – Comissão Estadual Judiciária de Adoção –, na Avenida João Baptista
Parra, n. 320, Enseada do Suá, Vitória/ES. O formulário para habilitação pode
ser baixado aqui. Para maiores
informações, o telefone é (27) 3145-3171.
O servidor que te atender irá informar os demais
documentos necessários, os quais serão enviados para análise e, após, será
agendada uma entrevista com a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, composta
por psicólogos e assistentes sociais. Ela é necessária para verificar se o
candidato é apto para receber alguém como filho, além de ligar o perfil dos
adotantes e do adotado.
Após essas fases, o candidato deve realizar um curso
preparatório de 10 horas, quando, então, passará a ingressar o cadastro de
habilitados.
Em seguida, um estudo psicossocial será feito e confrontado
com o cadastro de pessoas disponíveis para adoção. Encontrando o adotado, uma
aproximação gradativa será estimulada para que, enfim, a adoção seja
concretizada.
Vale ressaltar que, apesar de burocrática, essa é a
única forma legal de registrar uma criança. Registrar filho de outra pessoa em
seu nome é ilegal e quem assim age pode ser condenado à prisão por 2 a 6 anos.
Além disso, os pais biológicos possuem o direito de reaver a
criança/adolescente, caso não tenham consentido legalmente com a adoção ou não
tenha existido a destituição do poder familiar (retirada do poder dos pais
biológicos sobre os filhos).
Destacamos ainda que as mães adotivas também possuem
direito à licença (e salário) maternidade. Ela é de 120 dias, independente da
idade da criança (e não mais gradativa como ocorria antigamente, o que já foi
explicado em outro post do blog Sabendo seu direito - clique aqui para ler). Importante: num casal homoafetivo, um dos pais (ou mães) tem
direito à licença acima, o que também ocorre com pai solteiro.
Existindo qualquer dúvida a respeito do assunto,
busque auxílio de um advogado atuante na área de Família.
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