segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Adoção: saiba mais sobre esse bonito e importante ato


No começo deste mês, dia 06/02/2014, foi sancionada a Lei n. 12.955, a qual estabelece prioridade de tramitação aos processos que envolvam criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elas representam 20% das mais de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção.

Aproveitando essa boa novidade, vale registrarmos algumas informações importantes àqueles que desejam adotar.

O primeiro passo para adotar é a inscrição no Cadastro de Pretendentes à Adoção. Ele é feito no Fórum da sua cidade ou região, onde você deverá comparecer portando RG e comprovante de residência. Atenção: no Espírito Santo, o cadastro é realizado na CEJA – Comissão Estadual Judiciária de Adoção –, na Avenida João Baptista Parra, n. 320, Enseada do Suá, Vitória/ES. O formulário para habilitação pode ser baixado aqui. Para maiores informações, o telefone é (27) 3145-3171.

O servidor que te atender irá informar os demais documentos necessários, os quais serão enviados para análise e, após, será agendada uma entrevista com a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, composta por psicólogos e assistentes sociais. Ela é necessária para verificar se o candidato é apto para receber alguém como filho, além de ligar o perfil dos adotantes e do adotado.

Após essas fases, o candidato deve realizar um curso preparatório de 10 horas, quando, então, passará a ingressar o cadastro de habilitados.

Em seguida, um estudo psicossocial será feito e confrontado com o cadastro de pessoas disponíveis para adoção. Encontrando o adotado, uma aproximação gradativa será estimulada para que, enfim, a adoção seja concretizada.

Vale ressaltar que, apesar de burocrática, essa é a única forma legal de registrar uma criança. Registrar filho de outra pessoa em seu nome é ilegal e quem assim age pode ser condenado à prisão por 2 a 6 anos. Além disso, os pais biológicos possuem o direito de reaver a criança/adolescente, caso não tenham consentido legalmente com a adoção ou não tenha existido a destituição do poder familiar (retirada do poder dos pais biológicos sobre os filhos).

Destacamos ainda que as mães adotivas também possuem direito à licença (e salário) maternidade. Ela é de 120 dias, independente da idade da criança (e não mais gradativa como ocorria antigamente, o que já foi explicado em outro post do blog Sabendo seu direito - clique aqui para ler). Importante: num casal homoafetivo, um dos pais (ou mães) tem direito à licença acima, o que também ocorre com pai solteiro.

Existindo qualquer dúvida a respeito do assunto, busque auxílio de um advogado atuante na área de Família.

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