Em reportagem especial para
o jornal "A Tribuna”, a advogada previdenciária Aline Simonelli Moreira, sócia
do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, comenta sobre fraudes
realizadas por segurados para o recebimento de pensões ilegais no INSS.
Para a comprovação do recebimento
da pensão por morte, o Decreto 3.048/99 lista em um rol exemplificativo dos
documentos que podem ser apresentados pelos dependentes que precisam comprovar
o vínculo e a dependência econômica:
Ø
certidão de nascimento de filho havido em comum;
Ø
certidão de casamento religioso;
Ø
declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado
como seu dependente;
Ø
disposições testamentárias;
Ø
declaração especial feita perante tabelião;
Ø
prova de mesmo domicílio;
Ø
prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade
ou comunhão nos atos da vida civil;
Ø
procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Ø
conta bancária conjunta;
Ø
registro em associação de qualquer natureza, onde conste o
interessado como dependente do segurado;
Ø
anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
Ø
apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do
seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ø
ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual
conste o segurado como responsável;
Ø
escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de
dependente;
Ø
declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um
anos; ou
E quaisquer outros que
possam levar à convicção do fato a comprovar.
Segunda a advogada “a
legislação previdenciária já fornece uma lista de documentos com o intuito de
comprovar a situação de dependência para a concessão de benefícios
previdenciários, como a pensão por morte. O que falta é a verificação da
veracidade dos documentos. O aumento de condutas investigativas é extremamente
importante para redução de fraudes do INSS”.
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