segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Revista no ambiente de trabalho: quando é abusiva?


Muitas empresas realizam revista de empregados no local de trabalho. Alguns trabalhadores discordam dos procedimentos adotados, argumentando ser invasão de intimidade e privacidade[1], e levam a questão à Justiça. Com isso, surge a dúvida: quando a revista é considerada abusiva?


Revista de bolsas e mochilas: Não gera, por si só, indenização por danos morais.  Quando realizada com moderação e razoabilidade é permitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por se tratar de um regular direito à proteção da empresa.

Revista íntima: A revista íntima quase sempre é considerada abusiva, pois expõe o trabalhador a uma situação humilhante, invadindo a privacidade e intimidade desse. Quando seguida de comentários vexatórios aumenta-se a indenização por danos morais.

Apesar de o empregado possuir o direito à resistência, não permitindo a realização da revista quando abusiva, muitos, por receio de perder o emprego, acabam se submetendo a essa conduta ilícita.

Abaixo seguem os casos mais comuns em que a revista é considerada abusiva pelos tribunais brasileiros:

a)     na presença de outras pessoas;
b)   com revistas de bolsos da vestimenta;
c)     com contato físico;
d)   com retirada da vestimenta;
e)     com a seleção específica de um funcionário para ser revistado.

Os casos narrados submetem o trabalhador a um constrangimento e humilhação que dá ensejo à indenização por dano moral.

Caso esteja passando por uma situação semelhante, procure o apoio de um advogado especialista em direito do trabalho e busque seus direitos.

2 comentários:

  1. Parabéns pela abordagem do assunto! Achei muito interessante!
    Estou sempre acompanhando o blog de vocês!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigada, Larissa! Ficamos felizes com seu comentário. Seja sempre bem vinda!

      Excluir

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...