Ainda sob o efeito da dor de perder
um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor
dos bens deixados pela pessoa falecida (chamada também de “de cujus”).
Para dividir os bens, antes é preciso fazer uma descrição detalhada do patrimônio deixado, devendo constar nessa relação também as dívidas contraídas.
O inventário pode ser feito em
Cartório, extrajudicialmente (fora da Justiça), ou judicialmente, por meio de
uma ação.
Para que o
procedimento possa ser realizado extrajudicialmente, todos os herdeiros devem
ser maiores e capazes (com capacidade de discernimento), não deve existir discórdia sobre os bens, nem testamento.
Importante não
esquecer que o inventário, judicial ou extrajudicial envolve custos, sendo o
mais elevado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que no
Espírito Santo tem alíquota de 4% sobre o valor dos bens.
Além do ITCMD, devem
ser pagas: a) em caso de inventário extrajudicial, a escritura; b) no caso do
judicial, as custas processuais.
Independente do tipo de inventário que será realizado, é preciso iniciá-lo
com celeridade para não perder o prazo previsto e sofrer imposição
de multa por lei estadual. No
caso do Espírito Santo, conforme a Lei n. 4.215/89 (art. 17), aqueles que não
recolherem o imposto no prazo regulamentar estão sujeitos à multa de 20% do imposto
devido, que é calculado em 4% do valor venal (de mercado) dos bens ou direitos.
Além de livrar-se da multa, é importante fazer o
inventário para que seja possibilitada a venda dos bens deixados pelo falecido,
e também sejam liberados valores retidos em conta no nome do de cujus.
Vale destacar que, como foi falado nesse post (clique aqui para ler), se o falecido contribuía
para a Previdência (INSS) ou trabalhava em alguma empresa, a esposa e os filhos
menores de 21 anos têm direito a receber pensão por morte. Estas pessoas são chamadas
dependentes previdenciárias e terão direito também a eventuais valores deixados em conta
de fundo de garantia e de PIS.
Ambos os tipos
de inventário exigem a presença de um advogado. Informe ao profissional a
relação de todos os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que pertenciam
ao falecido, bem como apresente as certidões de registro de imóveis, IPTU,
seguros, contas no banco (aplicações, poupança), saldos de conta de FGTS etc.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado atuante na área de Sucessões para saber os próximos passos.
como recolher esse imposto? e onde?
ResponderExcluirOlá, Renata! O ITCMD é um imposto estadual, deve ser recolhido na Secretaria da Fazenda do estado em que estiver localizado o bem imóvel e/ou de onde se processar o inventário, no caso de bens móveis.
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