O benefício da assistência social ao
idoso e deficiente, conhecido popularmente como LOAS (lei orgânica da
assistência social), garante 1 salário mínimo às pessoas acima de 65 anos ou
aos deficientes que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção
ou tê-la provida por sua família.
A grande vantagem desse benefício é que
ele independente de contribuição prévia ao INSS. Ou seja, mesmo quem
nunca contribuiu pode receber um salário mínimo, desde que preencha os
requisitos abaixo:
1) Ser idoso OU deficiente:
Idoso: aquele que possui idade igual ou
superior a 65 anos.
OU,
Deficiente: aquele que possui
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.
2) Requisito econômico:
A lei 8.742/93 prevê
no Art. 20, §3º que essa condição de miserabilidade encontra-se preenchida
quando a família do necessitado possui renda por cabeça inferior a ¼ do salário
mínimo. Desse modo, considerando a renda total recebida pela família e
dividindo pelo número de integrantes dessa, o valor recebido por cada membro
deveria ser inferior a R$ 169,50. [1]
Contudo, o STF
declarou como inconstitucional esse artigo (em 18/04/2013) por estar defasado
esse critério para caracterizar a condição de miserabilidade.
Com isso, mesmo que uma pessoa receba acima dessa
quantia, há outros meios para comprovação de sua miserabilidade, tais como:
demonstração de despesas, estado da moradia, contexto social, recebimento por
pessoa inferior a ½ do salário mínimo, isto é, R$ 339,00 (trezentos e trinta e
nove reais). [2]
Assim, para aqueles
que tiveram seus requerimentos de benefício da assistência social negados pelo INSS pelo não preenchimento do requisito
econômico, é possível pleitear junto ao Judiciário a aplicação desse direito
com base nas novas regras.
Para maiores
esclarecimentos, procure um advogado especialista em direito previdenciário e
informe-se sobre seus direitos.
[1] Considerando o salário mínimo atual
no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
[2] Considerando o salário mínimo atual
no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Nenhum comentário:
Postar um comentário