A “pejotização” é um fenômeno realizado por alguns empregadores que
contratam pessoas jurídicas para trabalharem como seus empregados como forma de
burlar a legislação e reduzir os encargos trabalhistas.
Quando identificados os requisitos da relação de emprego ao invés de uma
mera parceria empresarial, poderá ser decretada a nulidade da falsa parceria
empresarial, bem como será garantida à pessoa jurídica contratada todos os
direitos atinentes à relação de emprego.
Os requisitos da relação de emprego são:
a) prestação de serviço de modo pessoal,
sem fazer-se substituir por outro (pessoalidade);
b)
remuneração paga em troca do serviço
prestado (onerosidade);
c)
labor constante (habitualidade);
d)
controle exercido pelo empregador
(subordinação).
Como consequência dessa contratação irregular, verbas como FGTS, 13º
salário, férias + 1/3, aviso prévio, piso salarial, adicionais diversos, dentre
outras garantidas aos empregados, deixam de ser pagas aos contratados como
pessoas jurídicas.
Diante dessa realidade, é possível pleitear na justiça do trabalho
pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre a empresa contratante e a
pessoa jurídica contratada.
Caso vivencie situação semelhante, obtenha mais informações com um
advogado especialista em Direito do trabalho
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