segunda-feira, 5 de maio de 2014

Consequências jurídicas dos atrasos e dos cancelamentos de voos


O post de hoje trata sobre as consequências jurídicas da má prestação de serviço de um setor cada vez mais utilizado pelos brasileiros: o de transporte aéreo.



Apesar do serviço ter se popularizado no Brasil, a atenção ao consumidor não acompanhou essa evolução e têm sido recorrentes as queixas quanto a overbooking, extravio de bagagens e, sobretudo, atrasos/cancelamentos de voos, sendo estes o foco da postagem.

Segundo a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil –, o passageiro que comparece ao embarque e se depara com atraso/cancelamento de voo tem direito à assistência material. Ela envolve comunicação, alimentação e acomodação e varia de acordo com o número de horas esperadas. Vejamos:

A partir da 1ª hora: comunicação (internet, telefonemas etc)

A partir da 2ª hora
: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc)

A partir da 4ª hora
: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Importante: se o aeroporto em que ocorreu o atraso for o local de sua residência, a companhia está limitada a arcar com o transporte.

Acima de 4 horas
: opções de reacomodação ou reembolso.

Vale ressaltar que mesmo que as circunstâncias tenham sido causadas por condições meteorológicas ou operacionais adversas permanece a companhia com o dever de oferecer assistência aos seus consumidores.

Para obter possíveis reembolsos, é preciso que estes guardem o cartão de embarque e comprovantes de gastos realizados, a exemplo de hospedagem, alimentação e transporte.

Não sendo a situação resolvida amigavelmente com a companhia aérea é possível, além de registrar reclamação junto à ANAC, buscar seus direitos na Justiça. No Poder Judiciário é ainda possível reclamar dano moral, o qual é considerado presumido, como já foi destacado neste post (clique aqui para ler).

Consulte um advogado atuante na área consumerista e saiba suas chances de sucesso.

2 comentários:

  1. O que o cliente pode fazer caso uma passagem seja mudada de horário e nenhuma das alternativas de horário fornecidas pela empresa atendam a sua necessidade? O reembolso é a unica opção ou existe a possibilidade de realocar o cliente em vôo de outra empresa:

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    Respostas
    1. Oi Lidia.

      Existindo cancelamento ou até mesmo atraso superior a 4 horas, o consumidor tem direito à reacomodação, que lhe possibilita ser transportado em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, mediante endosso do bilhete aéreo.

      O endosso, entretanto, depende de convênio entre as companhias e também da disponibilidade da empresa para qual o consumidor pretende "migrar". Em caso de dificuldade para exercer esse direito, o passageiro pode adquirir por conta própria a passagem em companhia diversa e depois pleitear o reembolso na Justiça.

      Obrigada pelo comentário! Espero ter ajudado.

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