segunda-feira, 19 de maio de 2014

Mês dos noivos: dicas jurídicas para contratações - parte 1

Em homenagem à tradição de que Maio é o mês dos noivos, o post de hoje dá algumas dicas para aqueles que estão prestes a se casar.


Em primeiro lugar alertamos que é imprescindível pesquisar a reputação da empresa em sites como Receita Federal, Junta Comercial e Tribunal de Justiça do seu estado (para o Espírito Santo: JUCEES e TJES), Reclame Aqui etc. Isso é válido para saber se a empresa ainda está em regular funcionamento, responde a algum processo judicial e trata bem seus clientes.

Em segundo, ressaltamos a importância da assinatura de contratos bem feitos, em que todos os detalhes dos serviços estejam corretamente fixados, além de prazos de entrega, horários, condições para cancelamento, multas em caso de atraso e/ou descumprimento.

Abaixo seguem algumas informações básicas interessantes para esse grande momento:

Cartório

O casamento civil é gratuito para famílias de baixa renda. Para obter esse direito, é preciso requerer no cartório um atestado de pobreza. Tecnicamente, esse documento é suficiente para declarar essa situação, mas, por garantia, leve comprovantes de sua baixa renda no dia da assinatura dos papéis, a exemplo de declaração de isento no Imposto de Renda, contracheque etc. Caso seu direito seja negado, procure um advogado.

Igrejas e demais centros religiosos

O local não pode realizar venda casada. Ou seja, incluir outro serviço ao que está sendo contratado. Nesse caso, seria impor a contratação de uma decoração ou grupo musical específico, por exemplo. O que pode ser feito pelo centro é a exigência de determinadas regras que, por vezes, limitam certos tipos de decorações e repertório musical.

Convites

Os orçamentos desse item devem ser extremamente detalhados para que não seja confeccionado material diverso do desejado pelos noivos. O documento precisa conter padronagem, cor, modelo, material, quantidade, além de preço, condições de pagamento e prazo de entrega. É bom que antes da impressão final, a empresa forneça um modelo para os noivos atestarem que está de acordo com o que pensam. Recomenda-se uma contratação com antecedência para evitar problemas se eventualmente forem necessários alguns ajustes, já que se existir algum erro no momento da entrega, é possível o consumidor requerer a reexecução do serviço, a restituição ou o abatimento do valor pago.

Essa regra se aplica também a outros serviços que sofram problemas (fotos, transporte, salão de beleza, costureira, cerimonial - falaremos um pouco mais sobre isso na Parte 2 do post) e a depender da extensão e gravidade deles, os noivos podem ainda requerer indenização por danos morais na Justiça. 

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