Em homenagem à tradição de que Maio é o mês dos
noivos, o post de hoje dá algumas dicas para aqueles que estão prestes a se
casar.
Em primeiro lugar alertamos que é imprescindível
pesquisar a reputação da empresa em sites como Receita Federal, Junta Comercial
e Tribunal de Justiça do seu estado (para o Espírito Santo: JUCEES e TJES), Reclame Aqui etc. Isso é válido para saber
se a empresa ainda está em regular funcionamento, responde a algum processo judicial e
trata bem seus clientes.
Em segundo, ressaltamos a importância da assinatura de
contratos bem feitos, em que todos os detalhes dos serviços estejam
corretamente fixados, além de prazos de entrega, horários, condições para
cancelamento, multas em caso de atraso e/ou descumprimento.
Abaixo seguem algumas informações básicas interessantes para esse grande momento:
Cartório
O casamento civil é gratuito para famílias de baixa
renda. Para obter esse direito, é preciso requerer no cartório um atestado de
pobreza. Tecnicamente, esse documento é suficiente para declarar essa situação,
mas, por garantia, leve comprovantes de sua baixa renda no dia da assinatura
dos papéis, a exemplo de declaração de isento no Imposto de Renda, contracheque
etc. Caso seu direito seja negado, procure um advogado.
Igrejas
e demais centros religiosos
O local não pode realizar venda casada. Ou seja,
incluir outro serviço ao que está sendo contratado. Nesse caso, seria impor a
contratação de uma decoração ou grupo musical específico, por exemplo. O que
pode ser feito pelo centro é a exigência de determinadas regras que, por vezes,
limitam certos tipos de decorações e repertório musical.
Convites
Os orçamentos desse item devem ser extremamente
detalhados para que não seja confeccionado material diverso do desejado pelos
noivos. O documento precisa conter padronagem, cor, modelo, material,
quantidade, além de preço, condições de pagamento e prazo de entrega. É bom que
antes da impressão final, a empresa forneça um modelo para os noivos atestarem
que está de acordo com o que pensam. Recomenda-se uma contratação com antecedência
para evitar problemas se eventualmente forem necessários alguns ajustes, já que
se existir algum erro no momento da entrega, é possível o consumidor requerer a
reexecução do serviço, a restituição ou o abatimento do valor pago.
Essa regra se aplica também a outros serviços que sofram
problemas (fotos, transporte, salão de beleza, costureira, cerimonial - falaremos um pouco mais sobre isso na Parte 2 do post) e a
depender da extensão e gravidade deles, os noivos podem ainda requerer indenização
por danos morais na Justiça.
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