segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

O dia depois da "Black Friday"


Segundo reportagem do site “Terra”[1], a “Black Friday” deste ano teve 50% mais reclamações que a de 2013, registrando mais de 12 mil queixas de consumidores.

Na mesma matéria, consta a informação de que as principais reclamações foram sobre:

·        Problemas técnicos para acessar lojas virtuais e/ou finalizar compras, certas vezes com sumiço de produtos do carrinho virtual ou mudança de preço ao finalizar a compra;

·  Maquiagem de preços (a famosa “metade do dobro”, em que os vendedores aumentam o valor do produto momentos antes da promoção, com uma falsa ideia de redução do preço ou a cobrança de alto frete para compensar os descontos);

·        Problemas no pagamento;

·        Prazos excessivos para a entrega dos produtos.

O que fazer se isso aconteceu com você?

Vale lembrar que independente de se tratar de uma promoção, as regras de Direito do Consumidor continuam a protegê-lo. Mas é preciso conhecê-las para não se enganar.

Um erro comum entre os consumidores é achar que todo produto deve ser trocado, de acordo com sua vontade. O Código de Defesa do Consumidor somente obriga a troca quando existir defeito de fabricação, dentro de prazo estipulado em lei para garantia (para mais informações, clique aqui). Contudo, se a empresa disse autorizar a troca no momento da venda, isso deve ser cumprido. Importante: no caso de compras via internet, telefone ou qualquer outro meio “à distância”, o consumidor pode exercer o direito de troca dentro do prazo de 7 dias, sem que exista defeito, bastando sua vontade de trocar. Para saber mais sobre esse tema, verificar clique aqui.

Identificando defeitos, é recomendado entrar em contato com o vendedor na tentativa de resolver amigavelmente o problema. Os protocolos e e-mails trocados devem ser salvos como forma preventiva, caso precisem ser utilizados em um eventual processo no PROCON ou na Justiça.

Em relação aos problemas técnicos ocorridos e a maquiagem de preços, é importante que todos os consumidores registrem suas insatisfações para que os órgãos de consumo investiguem e punam as empresas que agirem indevidamente.

Para isso, deve-se ter “print screens”/fotos da tela no momento da tentativa de compra e do anúncio do produto.

Além do registro no site Reclame Aqui e www.consumidor.gov.br (sobre o qual já comentamos aqui), é importante que as irregularidades sejam levadas ao conhecimento do PROCON do seu estado ou município. No Espírito Santo, a reclamação pode ser feita online, através do preenchimento do formulário deste link

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