Segundo reportagem do site “Terra”[1], a
“Black Friday” deste ano teve 50% mais reclamações que a de 2013, registrando mais
de 12 mil queixas de consumidores.
Na mesma matéria, consta a informação de que as
principais reclamações foram sobre:
·
Problemas
técnicos para acessar lojas virtuais e/ou finalizar compras, certas vezes com
sumiço de produtos do carrinho virtual ou mudança de preço ao finalizar a compra;
· Maquiagem
de preços (a famosa “metade do dobro”, em que os vendedores aumentam o valor do
produto momentos antes da promoção, com uma falsa ideia de redução do preço ou
a cobrança de alto frete para compensar os descontos);
·
Problemas
no pagamento;
·
Prazos
excessivos para a entrega dos produtos.
O que fazer se isso aconteceu com você?
Vale lembrar que independente de se tratar de uma promoção,
as regras de Direito do Consumidor continuam a protegê-lo. Mas é preciso conhecê-las
para não se enganar.
Um erro comum entre os consumidores é achar que todo
produto deve ser trocado, de acordo com sua vontade. O Código de Defesa do
Consumidor somente obriga a troca quando existir defeito de fabricação, dentro
de prazo estipulado em lei para garantia (para mais informações, clique aqui).
Contudo, se a empresa disse autorizar a troca no momento da venda, isso deve
ser cumprido. Importante: no caso de
compras via internet, telefone ou qualquer outro meio “à distância”, o
consumidor pode exercer o direito de troca dentro do prazo de 7 dias, sem que
exista defeito, bastando sua vontade de trocar. Para saber mais sobre esse
tema, verificar clique aqui.
Identificando defeitos, é recomendado entrar em
contato com o vendedor na tentativa de resolver amigavelmente o problema. Os protocolos
e e-mails trocados devem ser salvos como forma preventiva, caso precisem ser
utilizados em um eventual processo no PROCON ou na Justiça.
Em relação aos problemas técnicos ocorridos e a
maquiagem de preços, é importante que todos os consumidores registrem suas insatisfações
para que os órgãos de consumo investiguem e punam as empresas que agirem
indevidamente.
Para isso, deve-se ter “print screens”/fotos da tela
no momento da tentativa de compra e do anúncio do produto.
Além do registro no site Reclame Aqui e www.consumidor.gov.br (sobre o qual já comentamos aqui), é importante que
as irregularidades sejam levadas ao conhecimento do PROCON do seu estado ou
município. No Espírito Santo, a reclamação pode ser feita online, através do preenchimento
do formulário deste link.
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