Em
13/08/2014, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou que aqueles poupadores
que não ajuizaram ação requerendo correção monetária dos expurgos
inflacionários do Plano Verão podem se beneficiar de ações coletivas propostas.
TODOS
OS POUPADORES DO PAÍS que tinham saldo de poupança com aniversário na primeira
quinzena de janeiro de 1989 no Banco do Brasil podem cobrar a correção monetária
dos expurgos do Plano Verão até a data
limite de 24/10/2014.
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizou uma ação coletiva
contra a instituição financeira a fim de rever o pagamento dos expurgos
inflacionários do Plano Verão. No ano de 2009 esse processo teve uma decisão
definitiva que condenou o Banco do Brasil a realizar essa correção.
Contudo,
pairava a controvérsia sobre quem seriam os atingidos dessa decisão. Se apenas os correntistas vinculados ao Idec e/ou residentes no Distrito Federal,
ou se essa sentença atingiria todos os poupadores do país.
Em
13/08/2014 ficou decidido que essa decisão vale para todos os correntistas
desse período, e não só para aqueles que participaram da ação.
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