segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Dispensa em Massa: Descubra quando este ato é considerado arbitrário.

O que é dispensa coletiva?

A dispensa coletiva ocorre quando há uma demissão em massa de vários empregados por um motivo comunitário alheio à conduta dos empregados, não havendo a substituição da mão-de-obra, por uma necessidade da empresa.


Ainda não existe norma legal sobre o assunto estabelecendo um quantitativo de demissões para se diferenciar a dispensa coletiva da dispensa individual. Do mesmo modo, critérios causais e temporais também carecem de regulamentação.

Contudo os tribunais trabalhistas vêm se manifestando de modo a preencher as lacunas legais.

Quando a dispensa coletiva é considerada arbitrária?

Há posicionamentos reiterados de que é necessário a apresentação de um motivo socialmente justo para a aplicação da dispensa coletiva, como por exemplo uma crise financeira, alteração da estrutura da empresa, dentre outros.

Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou sobre a necessidade da negociação coletiva com a participação dos sindicatos dos trabalhadores para a demissão em massa.

Essa exigência possui o intuito de fornecer uma alternativa menos danosa aos empregados, sendo comum nesses casos, a criação de planos de incentivo de demissão voluntária, programas de incentivo à qualificação profissional ou negociação com redução temporária de alguns direitos da categoria de trabalhadores.  

Consequências da arbitrariedade na demissão em massa?

Caso constatada a arbitrariedade na extinção contratual em bloco o ato arbitrário é considerado nulo, sendo os empregados reintegrados, recebendo indenização pelo período em que permaneceram afastados.

Caso enfrente uma situação de demissão em massa, procure orientação de um advogado trabalhista para a análise de seu direito.  

2 comentários:

  1. E o que fazer, quando se é vítima de dispensa coletiva sem negociação?

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    Respostas
    1. Boa noite! Primeiro é necessário verificar se realmente não teve nenhuma negociação coletiva sobre o assunto e se é caso realmente de dispensa coletiva ou de dispensa comum. Se diante dessas análises realmente for caso de demissão coletiva, uma das solução é ajuizar uma ação trabalhista pedindo a nulidade dessa dispensa e requerendo principalmente a reintegração ao trabalho.

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