quinta-feira, 5 de maio de 2016

Sócia do Brito e Simonelli comenta na seção de Economia do jornal "A Tribuna" sobre possibilidade de revisão de aposentadoria


Em 05 de maio de 2016, a advogada especialista em direito previdenciário, Aline Simonelli Moreira, comenta na seção de Economia do Jornal "A Tribuna" sobre possibilidade de revisão de aposentadoria.

Uma recente decisão proferida no processo n. 5008286-81.2012.4.04.7122 no Tribunal Regional Federal da 4ª região determinou que o INSS revisasse a aposentadoria de uma segurada considerando os períodos de contribuição dessa anteriores à instituição do Plano Real (julho de 1994). A decisão abre precedentes para demais pedidos.




A regra atual do INSS para os cálculos da aposentadoria considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição, considerando somente aquelas após julho de 1994 (data da instituição do Plano Real)

Essa revisão visa que o INSS também considere as contribuições anteriores a 1994 no cálculo da média salarial as contribuições do segurado, mesmo sendo paga em outras moedas.



Assim, essa revisão compensa para aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994 (data da instituição do Plano Real), e que após essa data tiveram uma redução de seu rendimento. Essa revisão também compensa para aqueles que tiveram poucas contribuições após 1994.

Ela não compensa para aqueles que tiveram um aumento de seu salário após julho de 1994, correndo o risco de ter reduzido o seu valor do benefício.

Apesar do ganho no TRF da 4ª região, o INSS ainda pode recorrer ao STJ sobre a questão.


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